A ABNT NBR 13.752 define vícios de construção como anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos ao consumidor e muita dor de cabeça para o síndico-gestor. Para se ter ideia, um levantamento realizado pelo Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) revelado em 2022, comprovou mais de 100 mil ações relacionadas a vícios de construção em imóveis que compõem a faixa 1 do programa de habitação popular tramitando na Justiça Federal e outros milhares na Justiça comum.
Tais situações podem decorrer de falha de projeto ou de execução ou, ainda, de informações imprecisas sobre a utilização ou sobre a manutenção predial. Em resumo, os vícios de construção podem ser aparentes ou ocultos.
De acordo com a advogada condominialista Dra. Sany Galvão, tem se tornado rotineiras as reclamações judiciais apontando problemas estruturais, comprometendo a solidez da obra em apartamentos e nas áreas comuns dos condomínios.
Dra. Sany ressalta que esses problemas também causam dissabores para as construtoras, pois nenhuma empresa enfrenta com alegria ações judiciais caras e morosas onde, na maioria das vezes, o valor apontado para fins de reparos acaba sendo maior do que o custo da obra.
No caso das construções habitacionais, as manifestações patológicas mais comuns são o descolamento de revestimentos internos, o destacamento de revestimento de fachadas e infiltrações provocadas por falhas nos sistemas de impermeabilização e vedação.
Nesse cenário judicial, há evidências que relatam trincas e fissuras em excesso, seja por movimentação térmica, por retração de alvenaria ou até mesmo por traço da massa inadequado, denotando erros de projetos e de execução da obra.
A diminuição da judicialização envolvendo vícios de construção é medida que se impõe, devendo partir das construtoras a iniciativa, treinando melhor seu quadro de funcionários, acompanhando e fiscalizando a obra desde a fase de projeto e policiando a aplicação de materiais aprovados pelo Inmetro.
Para a Dra. Sany, “a adoção dessas medidas evitarão imperfeições aparentes e vícios ocultos, além de reduzir drasticamente a possibilidade de demandas judiciais”, conclui.
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