Uma norma aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo BC (Banco Central), em maio determinou que as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pela autarquia deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no SFN (Sistema Financeiro Nacional) e no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro).
Segundo a instituição, que administra a moeda e a política monetária do país, a medida visa “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”.
Ainda de acordo com o BC, a determinação prevê um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas, que deve ser implementado até 1º de novembro.
Tallisson Souza, advogado especialista em direito bancário, observa que os golpes e fraudes bancárias geralmente se aproveitam de vulnerabilidades e brechas nos sistemas de segurança, bem como da falta de conhecimento e cuidado por parte dos usuários.
Segundo ele, alguns fatores podem contribuir para o aumento dessas ocorrências:
Medidas podem evitar o problema
Ainda de acordo com Souza, é possível adotar uma série de medidas preventivas contra golpes e fraudes:
Instituições deverão cooperar
Na análise do advogado especialista em direito bancário, a ideia de os bancos compartilharem dados entre si para a prevenção de golpes e fraudes pode ser considerada uma medida acertada no contexto de segurança cibernética e proteção financeira.
“O compartilhamento de informações relevantes e estratégicas pode ajudar a identificar padrões e detectar atividades suspeitas de forma mais eficiente, fortalecendo a segurança do sistema financeiro como um todo No entanto, é importante considerar os riscos e desafios associados a essa prática”, considera.
Souza destaca alguns pontos a serem considerados nos tópicos a seguir:
“Em resumo, o compartilhamento pode ser uma medida acertada, desde que sejam tomadas precauções adequadas para proteger a privacidade e a segurança dos dados dos clientes”, define Souza. “É necessário encontrar um equilíbrio entre a colaboração e a proteção dos direitos individuais, estabelecendo padrões, segurança da informação e garantindo a confiança entre as instituições envolvidas”, complementa.
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