Neste mês de julho a Receita Federal publicou o Ato Declaratório COFIS nº 41/2023 no Diário Oficial da União. O documento aprova o manual técnico para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Ouro como Ativo Financeiro (NF-e Ouro).
A “NF-e Ouro” é mais uma obrigação acessória eletrônica que vai fomentar dados para o fisco através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A publicação do Ato Regulatório convalida todos os esforços despendidos nas últimas décadas pela Receita Federal para criar um sistema inteligente de recepção e processamento de informações,
Conforme a Diretora da Consultoria Fiscal da Econet Editora Empresarial, Elisabete Ranciaro, a implementação de um sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais para as operações com o ouro como instrumento financeiro e cambial é fundamental no combate aos garimpos irregulares.
“Serão obrigados à emissão da NF-e Ouro as instituições reguladas e integrantes do sistema financeiro nacional, que possuam autorização do BACEN (Banco Central do Brasil) para operar com ouro, quando este for definido em lei como instrumento cambial ou ativo financeiro”, esclarece Elisabete.
São exemplos de operações em que será exigida a NF-e Ouro:
– Primeira aquisição do ouro, ainda em estado bruto;
– Importação e exportação;
– Compra e venda em operações internas;
– Remessas realizadas por mineradoras com destino a instituições financeiras para as quais irá acontecer sua alienação.
O documento eletrônico irá substituir os antigos modelos de notas que eram emitidos em meio físico (notas fiscais de bloco). “Esse movimento trará mais agilidade, simplicidade e segurança no cumprimento da obrigação acessória nessas operações”, avalia Elisabete Ranciaro.
Já estão disponíveis no site da Receita Federal os manuais técnicos e o leiaute da NF-e Ouro. Lembrando que a emissão desse documento fiscal está em vigor desde o dia 3 de julho de 2023.
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