A emergência climática é um fenômeno que não apenas ameaça a sustentabilidade ambiental, mas também coloca em risco os direitos humanos em uma escala global. A Corte Interamericana de Direitos Humanos está avaliando o alcance das obrigações estatais para responder à crise climática, uma iniciativa essencial dada a magnitude dos impactos já visíveis. Este texto aborda a interseção entre as mudanças climáticas e os direitos humanos, destacando a importância de ações imediatas e focadas para mitigar os efeitos adversos da crise climática.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos está no processo de elaborar um parecer consultivo sobre a emergência climática, incluindo audiências públicas no Brasil. Este parecer, previsto para ser divulgado até o final do ano, visa esclarecer as obrigações estatais tanto em suas dimensões individuais quanto coletivas, no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Este parecer é de extrema importância, pois os Pareceres Consultivos da Corte Interamericana têm grande influência nas políticas públicas e na legislação dos países-membros. A aplicação das normas internas de forma compatível com a Convenção Americana e com as Opiniões Consultivas da Corte é obrigatória, especialmente em casos de alegações de violações dos direitos humanos. Portanto, a orientação da Corte pode moldar significativamente as ações climáticas dos Estados.
A recente tragédia no sul do Brasil evidenciou a dimensão humana da crise climática. Secas, enchentes, deslizamentos e incêndios são cada vez mais frequentes, destacando a necessidade de uma resposta urgente e eficaz. Cientistas e ativistas que participaram das audiências públicas no Brasil defendem a desaceleração do aquecimento global para prevenir tais desastres.
Esses eventos climáticos extremos não são apenas fenômenos naturais; são exacerbados pelas atividades humanas que aumentam a concentração de gases de efeito estufa na atmosfera. A comunidade científica e ativista está pressionando para que a Corte inclua no parecer a importância de focar nos gases de vida curta, cuja redução pode ter um impacto significativo no controle da taxa de aquecimento global.
Romina Picolotti, presidente do CEDHA e consultora sênior para assuntos de mudanças climáticas do IGSD, enfatiza que a redução dos superpoluentes climáticos, como o metano, pode evitar quase quatro vezes mais aquecimento até 2050 do que as estratégias focadas apenas no CO2. Essa abordagem, que foi recentemente incorporada pelo Planeta Call to Action for Climate Change Resilience, é crucial para abrandar a taxa de aquecimento no curto prazo.
Carlos Asúnsolo, Diretor de Pesquisa e Políticas Públicas do CEMDA, destaca que a redução eficaz das emissões de metano pode nos dar tempo na luta contra as alterações climáticas. A inclusão dessa abordagem no parecer da Corte Interamericana poderia estabelecer um padrão ambicioso e exemplar em matéria de ação climática.
Os dados do Quinto Relatório de Avaliação do IPCC indicam que a região dos Andes está entre as zonas mais sensíveis do mundo às migrações e deslocamentos associados à mudança climática. Na Colômbia, por exemplo, um aumento de temperatura maior do que 1,5 °C resultará no incremento da intensidade e frequência de temperaturas extremas, tormentas, inundações, deslizamentos de terra e ondas de calor.
A Amazônia, com sua vasta biodiversidade, também está sob ameaça. O desmatamento contínuo pode levar a um ponto de inflexão que teria efeitos devastadores não apenas para a região, mas também em âmbito global, contribuindo para o aquecimento extremo da terra. Além disso, o aquecimento global leva ao retrocesso dos glaciares nos Andes e altera os ciclos de precipitações regionais, reduzindo a oferta de água potável.
Os efeitos adversos da mudança climática são sentidos com mais força nos setores da população que já se encontram em situações de vulnerabilidade. Isso inclui pessoas que vivem em zonas costeiras ou rurais, pessoas em situação de pobreza, mulheres, crianças, idosos, povos indígenas, e comunidades afrodescendentes. Estimativas das Nações Unidas apontam que 80% das pessoas deslocadas em função de fenômenos relacionados com o clima são mulheres e crianças.
Além disso, a mudança climática exacerba a migração, impactando de forma diferenciada os povos indígenas e as comunidades afrodescendentes. Essas populações frequentemente têm menor capacidade de adaptação e recuperação frente aos desastres climáticos, tornando-os ainda mais vulneráveis a violações de seus direitos humanos.
Para proteger os direitos humanos diante da emergência climática, é fundamental adotar ações imediatas e focadas. Isso inclui a redução de emissões de gases de efeito estufa, particularmente os superpoluentes climáticos, e a implementação de políticas públicas que promovam a resiliência e adaptação às mudanças climáticas.
Os Estados devem também garantir que suas políticas climáticas sejam inclusivas e equitativas, levando em consideração as necessidades específicas das populações vulneráveis. Isso envolve a consulta e participação ativa dessas comunidades no processo de tomada de decisões, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades atendidas.
A crise climática é uma emergência global que requer uma resposta coletiva e coordenada. A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem uma oportunidade histórica de orientar os Estados sobre as ações necessárias para construir resiliência e prevenir violações massivas dos direitos humanos. A elaboração de um parecer consultivo ambicioso e exemplar pode estabelecer um padrão de ação climática que inspire outros tribunais e organismos internacionais a seguirem o mesmo caminho.
A proteção dos direitos humanos em face da emergência climática não é apenas uma questão de justiça, mas de sobrevivência. É imperativo que todos os setores da sociedade, incluindo governos, organizações internacionais, cientistas, ativistas e cidadãos, se unam para enfrentar esse desafio de forma eficaz e equitativa. A sobrevivência das gerações atuais e futuras depende das ações que tomarmos hoje.
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