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Carlos Ari Sundfeld analisa momento jurídico

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Carlos Ari Sundfeld é Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de Bacharel pela Faculdade Paulista de Direito da mesma Universidade. É um dos líderes do movimento de inovação jurídica em direito público e regulação no Brasil, áreas em que atua como colaborador, pesquisador e consultor. Participou da criação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. É professor de Graduação e coordenador do Curso de Especialização em Direito Administrativo da FGV. É também presidente da instituição Sociedade Brasileira do Direito Público (sbdp). Foi professor convidado da Faculté de Droit, d’Économie et de Gestion de l’Université de Pau et des Pays de L’Adour (1994/1995). Concebeu diversas inovações legislativas relevantes, como a licitação por pregão, a Lei Geral das Telecomunicações, o modelo brasileiro de agência reguladora independente (Anatel), as Leis Federal e Mineira de Parcerias Público-Privadas, e a Lei Paulista de Processo Administrativo. É sócio-fundador de Sundfeld Advogados – Consultores em Direito Público e Regulação. Tem atuado como diretor ou conselheiro, em entidades científicas como o IBDA – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, IDEPE – Instituto Geraldo Ataliba, ABDI – Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações, Associación de Derecho Público del Mercusor entre outras.

Em uma certa ocasião, o senhor afirmou que o sistema de MPs (Medidas Provisórias) estava desmoralizado. Como vê o sistema atualmente?

A Medida Provisória foi invenção da Constituição de 1988. Ela aparece como decisão isolada do presidente da República, para casos urgentes. E entra imediatamente em vigor, como se já fosse lei. O Congresso Nacional fala depois, referendando, modificando ou rejeitando. Na prática, a MP foi se desvinculando da ideia de urgência. Passou a servir para coisas comuns, em que a vigência imediata não é necessária. Comparada com um projeto de lei, a vantagem é que ela apressa os parlamentares. Eles têm no máximo 120 dias para deliberar. Terminado o prazo sem que a MP vire lei, volta-se à estaca zero. É um expediente que mexe com o processo legislativo normal. Mas não impede a atuação razoável do Legislativo. Só que manipulações passaram sim a ocorrer. No Congresso, no final da tramitação, sem muito alarde, o relator inclui contrabandos no texto de conversão da MP. São normas sobre os assuntos mais disparatados, que acabam aprovadas sem ninguém discuti-las. O pior é que, no decorrer dos anos, o próprio Executivo foi incentivando essa prática. Felizmente, o Supremo deu um basta. Alertou que vai julgar inconstitucional qualquer novo contrabando. Vamos acompanhar.

O senhor enxerga a regulação do Estado como algo danoso em quais setores da economia?

O Estado não consegue se controlar. Existe uma cultura de que muita regulação melhora as coisas. Mas é o contrário. As barreiras burocráticas são um inferno na vida dos cidadãos e das empresas. No Urbanismo e no Meio Ambiente, por exemplo, atrasam e encarecem empreendimentos. E os benefícios são duvidosos ou mal distribuídos. Na saúde suplementar, o excesso de interferência torna muito caros os planos de saúde. Até nos cinemas o Estado quer mandar, impondo descontos. Obriga uma parte dos clientes a subsidiar estudantes e idosos. Maturidade e estudo por acaso são doenças, para justificar isso? Não faz sentido nenhum. É um privilégio sem causa. E o pior é que o Judiciário também quer regular. E fica inventando interpretações restritivas da liberdade empresarial. Uma delas é a de que existiria quase um direito fundamental a ir e vir nas salas de cinema com sacos de pipoca compradas em outro lugar. Será mesmo abusivo que o cinema induza o uso de sua própria bombonière, para viabilizar seu negócio?

Em 2010, o senhor afirmou que o Brasil não tinha conseguido criar instrumentos de blindagem contra bandos que buscam espaço e poder político. O que mudou de lá para cá?

Ocorreu a confirmação de que realmente não estávamos blindados. E a Lava Jato está nos mostrando isso. Precisamos apoiá-la. Mas não basta punir. Temos que melhorar as instituições para impedir a repetição dessas práticas criminosas.

Como o senhor analisa juridicamente, o chamado PPI (Programa de Parcerias de Investimentos)?

Uma iniciativa do Governo Temer, para retomar e modernizar o antigo Programa de Desestatização. Veio com a lei 13.334, de 2016, que tem bons princípios, como o combate às barreiras regulatórias. Também procurou organizar a cúpula do Executivo para criar políticas estáveis de infraestrutura e incentivar concessões de todo tipo, que sejam realistas. É um começo. Mas ainda há muito a fazer.

O senhor foi o autor da Lei Geral das Telecomunicações, que permitiu a privatização da Telebras, a abertura de mercado e a criação da primeira agência reguladora do país, a Anatel. Formular essa lei, foi o maior desafio de sua carreira?

Foi uma revolução. Quebrou paradigmas jurídicos, reformulando, por exemplo, o conceito de serviço público, para compatibilizá-lo com a ideia de competição. Trouxe investimentos de monta. Deu consistência e estabilidade ao setor durante quase duas décadas. Agora chegou a hora de atualizá-la e há um projeto de lei tramitando no Congresso para isso. Ele tem algumas qualidades, como o fim das concessões de telefonia fixa, com bens reversíveis, que já cumpriram seu papel. Mas há riscos de retrocesso. O projeto quer eliminar a licitação quando do fim das autorizações de radiofrequência, que são vitais para o serviço móvel. É uma má ideia. Vai concentrar o mercado.

Como enxerga o papel das agências reguladoras na atual conjuntura do país?

Estão enfraquecidas, com muita interferência do Executivo e poucos recursos. Precisamos fortalecer sua independência. Mas não é só. Com o tempo, as competências foram se embaralhando, com disputas entre agências, Poder Executivo e Tribunal de Contas. Uma confusão burocrática, que gera insegurança. Precisamos desfazer este nó. Além disso, o Executivo precisa assumir a responsabilidade de estabelecer políticas claras e de longo prazo para as agências saberem o que devem implementar. Do contrário, será tudo sempre na base do improviso.

Em que momento o choque do direito público com o direito privado, se torna fundamental para o bom funcionamento da economia de um país?

Não creio que haja um choque, mas sim uma troca. O direito público tem se modernizado, e algumas práticas do setor privado vão sendo incorporadas, ajudando o setor público. Mas há muito preconceito contra o mundo privado, especialmente na área jurídica. E isso gera ruídos. Temos de mudar isso. O privado não é o oposto do público.

Voltando às agências reguladoras, especialistas dizem que a eficiência das mesmas está em xeque, já que os setores controlados por elas são os que prestam os piores serviços. Como vê essa afirmação?

Não é verdade que os serviços regulados por agências sejam muito piores que os outros. Há muita desinformação. E também é normal que serviços com centenas de milhões de usuários tenham muitas reclamações e conflitos. Isso não é propriamente sinal de má qualidade. Mas claro que há problemas, que têm de ser enfrentados. Por exemplo, no setor elétrico, que foi descapitalizado com uma medida imprudente do Poder Executivo, baixando tarifas na marra, para elas explodirem em seguida. E ainda ficou um saldo de crise no setor. Nossa meta tem de ser o reequilíbrio da regulação.

Uma empresa que queira investir em nosso país hoje, tem a segurança jurídica suficiente se o contrato se alongar por 15 anos, por exemplo?

Há muitos riscos, que vêm de todos os lados. O Brasil precisa resgatar a segurança jurídica. E para isso terá de fazer reformas. Uma proposta interessante foi apresentada pelo senador Antonio Augusto Anastasia, no projeto de lei do Senado nº 349, de 2015. A ideia é modernizar a velha Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Com normas desenhadas para dar um choque de segurança e eficiência no direito público. É necessário aprová-las. Sem medidas estruturais, vai ser difícil aumentar a produtividade e conquistar a confiança dos investidores.

Como o Direito Administrativo tem sido influenciado pela voraz globalização?

Em algum sentido, o Direito Administrativo, que é filho do Estado de Direito, já nasceu com vocação global, e se espalhou. Há muita coisa em comum entre os direitos administrativos de muitos países. Mas estamos sim passando por uma grande transformação, positiva em muitos sentidos. Nas últimas décadas, surgiram instituições fora do Estado para cuidar de questões públicas que ultrapassam os limites dos países, como o funcionamento da internet, por exemplo, criando assim uma espécie de direito administrativo global. Por fim, muitas normas de regulação vem sendo criadas em foros internacionais, em matérias como Meio Ambiente e Saúde. São novas fontes para o direito administrativo. Fontes globais.

A PEC 241, poderá afetar funcionalismo público em qual sentido?

A PEC o que faz é deixar claro que o orçamento público não cria dinheiro, só decide como dividi-lo. O Brasil não suporta mais o crescimento da despesa pública. Chegamos ao limite. É a hora da verdade. Vamos ter de fazer escolhas, cortar gastos para manter outros. Os servidores públicos vão ser afetados, por exemplo, em sua previdência, que é cara demais e dá privilégios que são injustos. A PEC 241 não está impondo a escassez de recursos, mas reagindo a ela, organizando a deliberação pública.


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