Cíntia Savelli é servidora pública e autora da cartilha de combate ao assédio sexual nas empresas: “Na Moral: sua empresa ainda tem assédio sexual?” – acaba de lançar oficialmente a plataforma – ajudamulher.com.br – mais um dos projetos elaborados por ela para auxiliar milhares de mulheres que sofrem algum tipo de violência no seu cotidiano. De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública, houve um aumento de quase 20% no número de feminicídios no estado do Rio de Janeiro quando comparado o primeiro trimestre de 2022 com o de 2021. Enquanto este ano foram registrados 57 casos de janeiro a junho, no ano passado foram contabilizados 48 feminicídios. Em relação ao crime de tentativa de feminicídio, foram feitos 143 registros em 2022, contra 128 em 2021. Dados que, segundo especialistas, são subnotificados porque muitas vítimas não procuram a delegacia e muitos casos são registrados com outra tipificação. “A violência contra a mulher sempre existiu, assim como também sempre existiu a brutalidade contra às crianças, os idosos, os negros, os homossexuais e todos os segregados a grupos considerados “fracos”. Elaborei e criei a plataforma Ajuda Mulher com o intuito de auxiliar e fazer diferença na vida de vítimas de tamanha covardia”, destaca Cíntia Savelli. Ela ainda afirma: “A CLT não dispõe especificamente sobre assédio sexual, mas o Código Penal sim”.
Cíntia, o que configura o assédio sexual em uma empresa?
Ocorre quando, na relação de trabalho, um superior hierárquico pratica algum comportamento inapropriado (reiterado ou não) de cunho sexual com resistência da vítima, independentemente se homem ou mulher.
As estruturas de poder nessas empresas desencorajam a denúncia desses casos?
No caso do assédio sexual, a vítima está em uma posição hierárquica abaixo do assediador e, comumente, a prática ilegal do assédio sexual não ocorre na frente de outros colaboradores, o que dificulta a prova. E ainda que a vítima detenha provas documentais e testemunhais se sente constrangida e com medo de denunciar. Muitas vezes nem sequer sabem o que fazer e quem procurar.
Faltam canais para essas denúncias?
Algumas empresas possuem ouvidoria e canais de denúncia; no entanto, muitas delas não cumprem efetivamente seu papel. A mera existência de Compliance na empresa não induz o correto acompanhamento e investigação de uma denúncia de assédio sexual. É importante que a condução seja realizada de forma séria e comprometida.
Muitas pessoas dizem que é complexo lidar com casos de assédio sexual. Como enxerga esse ponto?
A definição de assédio sexual vai depender da análise de cada caso em concreto, devendo ser considerados vários fatores. Contudo, há casos que fica evidente o assédio sexual, possível de ser identificado pela maioria das pessoas. Em outras situações, é preciso uma análise criteriosa de profissionais da esfera jurídica e da saúde. Em qualquer hipótese, é preciso cautela na apuração dos fatos, para que não se macule a imagem da vítima, do suposto assediador e da própria empresa.
Quais medidas preventivas podem ser utilizadas pelas empresas para evitar esses transtornos?
Treinamento de combate ao assédio sexual;
Código de conduta;
Canal de denúncias efetivo;
Podem utilizar minha cartilha sobre combate ao assédio sexual que está disponível para baixar no site www.ajudamulher.com.br
O que a CLT diz sobre esse tipo de assédio?
A CLT não dispõe especificamente sobre assédio sexual, mas o Código Penal sim. Assédio sexual é crime e pode levar o assediador a pena de detenção de 1 a 2 anos. A CLT dispõe sobre dano extrapatrimonial, o assédio sexual viola a intimidade e honra da vítima, sendo possível que o empregador responda pela atitude ilegal do assediador mediante pagamento de reparação por danos morais.
Qual o valor da indenização de um assédio sexual no trabalho?
Depende de cada Tribunal Regional do Trabalho espalhado pelos estados Brasileiros e do entendimento de cada julgador que analisa, em suma, a intensidade do sofrimento e humilhação, tempo de duração do assédio e a capacidade econômica da empresa. No TRT/RJ temos o valor da reparação entre R$5.000,00 e R$15.000,00.
Em setembro, a Vale desligou 12 funcionários por assédio sexual. Acredita que quando assuntos dessa importância envolve empresas desse porte, as coisas começam a ser modificadas para um cenário mais amplo?
Com certeza, pois, a mácula do assédio sexual acaba manchando a imagem de uma empresa, sobretudo empresas de grande porte que são referências para outras. Outro caso emblemático este ano foram as 35 denúncias de assédio sexual ocorridas na Caixa Econômica Federal, sendo o assediador o presidente da instituição (Pedro Guimarães). Casos assim, possibilitam discussões sobre o tema, trazendo mais compreensão sobre suas hipóteses e buscando melhores meios de prevenir e evitar o ocorrido. Construindo, assim, uma mudança de comportamento da sociedade.
Poderia falar um pouco mais sobre a sua cartilha de combate ao assédio sexual nas empresas?
A cartilha surgiu da construção jurídica e acadêmica, bem como o contato com vários empresários e colaboradores relatavam não saber que brincadeiras e insinuações de cunho sexual poderiam ser enquadrados como assédio sexual. Então, de forma didática – usando exemplos mais comuns – a cartilha alerta tanto os empresários quanto seus colaboradores sobre formas que devem ser evitadas no meio ambiente de trabalho. Além disso, há dicas sobre quais meios o empresário pode utilizar para evitar e prevenir o assédio sexual, bem como, o que a vítima pode fazer.
Em quais âmbitos a cartilha vem sendo utilizada?
Como forma educativa de prevenção sobre assédio sexual para os colaboradores e orientação para empresa criarem ferramentas de combate ao assédio sexual.
O Ajuda Mulher também direciona para esse sentido?
Considerando que maioria dos casos registrados em ações trabalhistas a vítima é mulher e por ser assédio sexual é uma violência contra a mulher no ambiente de trabalho, bem como percebendo que geralmente a vítima nem sequer sabe o que fazer e quem procurar, decidi criar a plataforma Ajuda Mulher para que as vítimas (ou quem estiver interessado em obter informações) acessem, mediante um passo a passo, sobre o que seria considerado assédio sexual e quem procurar/o que fazer. Assim, a intenção é conscientizar as mulheres, mostrando os caminhos que são possíveis para cessar ou previnir o assédio sexual.
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