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Compliance contribui com transparência em eleições

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As eleições para deputados, senadores, governadores e presidente acontecem em outubro, no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu e divulgou as regras para a propaganda eleitoral e as normas de conduta para partidos e candidatos durante as campanhas. O respeito às regras contribui para a realização de um processo democrático, como avalia o TSE. O compliance pode ser uma ferramenta para auxiliar no cumprimento das normas que regem as eleições de 2022.

Originado do verbo em inglês to comply, que pode ser compreendido como “estar de acordo, em conformidade”, o compliance tem o objetivo de alinhar as ações segundo o que é previsto na legislação que abrange o seu setor de atuação.

Na definição do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o compliance funciona como uma espécie de “guia de princípios e valores”, responsável por nortear a organização. Na prática, ajuda na construção e consolidação de uma cultura organizacional embasada na ética e na transparência.

O compliance pode ser dividido em diferentes áreas: financeira, tributária, trabalhista, ambiental e o chamado programa de integridade, responsável pela prevenção e pelo combate aos atos ilícitos, como fraudes e práticas corruptas.

Compliance nas campanhas

O papel do compliance nas campanhas eleitorais é o de denominar um profissional ou equipe responsável por monitorar o cumprimento das diferentes normas que abrangem a área política e o processo eleitoral.

O trabalho deve ser feito no dia a dia, por meio da divulgação das informações e da realização de treinamentos com a equipe de campanha. A implantação de um canal de denúncias pode contribuir para coibir irregularidades.

O TSE informou que as campanhas eleitorais estarão liberadas a partir do dia 16 de agosto. Isto inclui a realização de propagandas na internet, distribuição de material gráfico e o corpo a corpo com os eleitores nas ruas.

As propagandas pagas na internet estão proibidas, com exceção do impulsionamento de conteúdo feito pelo próprio candidato, partido ou coligação. O uso do telemarketing com a finalidade de campanha eleitoral também não está autorizado.

Já o envio de mensagens de texto (SMS) ou por aplicativo será permitido, desde que o eleitor tenha a opção de se descadastrar.

Ainda de acordo com o TSE, a disseminação de fake news, a realização de campanha antecipada e a compra de votos são considerados crimes eleitorais que devem ser combatidos.

Arrecadação de recursos

Por meio da Resolução n.º 23.607/2019, que sofreu modificações com a publicação da Resolução n.º 23.665/2021, o TSE estabelece regras para a arrecadação e o gasto de recursos usados para as campanhas eleitorais, bem como para a prestação de contas sobre o uso do dinheiro por candidatos e partidos políticos.

Está proibida a doação de recursos por parte de empresas e pessoas físicas permissionárias do poder público. As campanhas só poderão receber valores do próprio candidato, de outros candidatos e partidos, de eventos de arrecadação promovidos com essa finalidade e de pessoas físicas que não estejam ligadas ao poder público.

O limite para os gastos de campanha será informado por meio de portaria a ser publicada pelo TSE até o dia 20 de julho.


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