A evasão de divisas é um crime financeiro por meio do qual se enviam divisas para o exterior de um país sem declará-lo à repartição federal competente. A evasão de divisas também pode ser chamada de evasão cambial. Em linguagem simples, podemos dizer que a evasão cambial ou de divisas significa a perda de dinheiro (reservas monetárias) pelo Brasil ou por qualquer outro país. É uma espécie de desfalque nos cofres públicos, se as reservas forem evadidas ilegalmente, mediante transações ardilosas (astuciosas, manhosas, velhacas – operações simuladas com tal intuito). O desfalque praticado também é chamado de rombo nos cofres públicos. Ainda pode ser definido como uma transferência furtiva do dinheiro pertencente à nação. A evasão acontece quando de alguma forma as reservas monetárias são remetidas para o exterior, geralmente para paraísos fiscais, em nome das pessoas físicas ou jurídicas que praticaram a evasão, ou ainda para empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais. “O crime de evasão de divisas é descrito pelo artigo 22 e, também, pelo parágrafo único, da Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Isso mesmo, não há somente uma hipótese para que o cidadão possa se ver increpado sob a acusação de evasão de divisas”, afirma Gabriel Huberman Tyles sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.
Gabriel, quanto é movimentado por ano em evasão de divisas em todo mundo?
Com a crise da economia e desvalorização do real frente ao dólar, observam-se muitos investidores rumando para o exterior. Isso faz sentido, pois, se o real desvalorizar muito, há uma proteção em “dólar”. Hoje ficou muito mais fácil investir fora do país, sobretudo pelo avanço da tecnologia que permite investir no exterior sem precisar viajar e, por vezes, com apenas um clique. Com relação aos valores movimentados por ano “em evasão de divisas”, não encontrei tal informação.
Quais os cuidados que as pessoas devem tomar para fazer investimentos no exterior?
As pessoas devem procurar empresas (bancos, corretoras e etc…) que estejam autorizadas pelo BACEN (Banco Central).
A compra de dólares se torna uma atividade mais arriscada nesse âmbito?
Na realidade, a compra de dólares não se torna mais arriscada. A pessoa pode comprar dólares, sem nenhum risco. Bancos e casas de câmbio que possuem autorização pelo BACEN, vendem moedas estrangeiras, tudo de forma regulamentada.
Como a digitalização facilitou esse mecanismo ilegal?
A digitalização e a tecnologia facilitam crimes, em geral, e financeiros, inclusive. Como exemplo, há as criptomoedas que, ainda sem uma regulamentação específica, podem estar circulando do Brasil para outros países e, ainda, sem declaração às autoridades.
O ex-doleiro Juca Bala, afirmou que as fintechs tiram bilhões de reais todos os anos da lavagem de dinheiro. É possível rastrear esse capital?
Não sei ao certo o que e em qual contexto, houve tal afirmação. Contudo, o rastreamento de capital é possível, pois, apesar de tentativas de simular e fazer com que o capital espúrio retorne ao sistema financeiro com a aparência de licitude, sempre ficam “rastros”. As polícias judiciárias estão preparadas para investigações sobre crimes financeiros.
Quais os principais mecanismos do Banco Central contra a evasão de divisas?
O BACEN edita normativas internas, bem como cartas-circulares, dentre outras recomendações para tentar minimizar a evasão de divisas.
Qual a pena para esse crime?
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 7.492/86, a pena do crime de evasão de divisas é de 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão, além de multa.
A delação premiada pode diminuir essa pena?
Sim, é possível a utilização da “delação premiada” para a diminuição da pena, sendo este um importante instrumento do Estado no combate aos crimes financeiros.
Quais os principais avanços da regulação que norteia o sistema financeiro nacional?
Sob o aspecto criminal, é preciso ressaltar que, no dia 1º de setembro, entrou em vigor as Resoluções nº 4.844/2020 e 4.841/2020, ambas editadas pelo Banco Central (BACEN) que, alteraram limites para movimentações financeiras e consequentemente, terão impacto para a configuração do crime de evasão de divisas.
Fale mais sobre tais Resoluções.
A Resolução nº 4.844/2020, modifica o limite obrigatório para o registro de movimentação financeira para o exterior no SISBACEN. O patamar se elevou de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais). Já, a Resolução nº 4.841/2020 altera o patamar para a obrigatoriedade de declarações de valores e depósitos no exterior. Assim, o valor limite a ser declarado no SISBACEN, passou de 100 mil dólares para 1 milhão de dólares ou seu equivalente.
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