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Impactos da Reforma Tributária nos serviços

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Em análise no Senado, a Reforma Tributária, proposta pelo Governo Federal, pode acarretar um aumento na carga tributária das empresas do setor de serviços. O alerta é do especialista tributário e CEO da Tax All Consultoria Tributária, Eduardo Araújo. As alterações nas regras fiscais têm gerado preocupações para algumas atividades econômicas, já que a medida pode afetar a competitividade das empresas, por meio da alta nas taxas tributárias. Segundo Eduardo, é preciso que o Governo promova um debate maior com estes setores e dê mais transparência às informações sobre possíveis mudanças na tributação. “Falta o Governo apresentar os dados de estudos e assumir um compromisso com esses dados, rebatendo esses estudos e demonstrando com informações o que diz o portal da Reforma de que não haverá aumento da carga tributária. Porque, levar o Imposto Sobre Serviços (ISS) para um regime não cumulativo diferente do que é hoje, ou também levar empresas hoje que são do regime lucro presumido para pagamento de PIS/COFINS para um regime não cumulativo sem estudos e dados técnicos, deixa este contribuinte às escuras”, destacou. Ainda de acordo com o especialista, os documentos em análise também não dão previsibilidade sobre o cenário tributário nos próximos anos. “Somente as propostas de emendas à constituição não deixam claro qual será o cenário tributário futuro”, diz o especialista.

Eduardo, qual é a sua principal preocupação em relação à proposta de reforma tributária atualmente em análise no Senado?

O posicionamento do Governo atual em colocar a reforma tributária como um projeto prioritário para ser aprovado é uma decisão acertada. O Brasil não suporta mais lidar com tanta complexidade tributária no mundo corporativo, e a proposta enviada tem vários pontos positivos, mas, hoje, a maior preocupação é o aumento expressivo da tributação das empresas de serviços, que terão um aumento médio de alíquota de 8,65%, para o que se estima de 25%. Por mais que os novos tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sejam apurados pelo regime não cumulativo, onde pode-se apropriar créditos de operações de compra de materiais, ou serviços, várias empresas de serviço tem como principal insumo da sua operação a mão de obra, e o governando, mantendo os critérios atuais que custos com folha de pagamento, não pode apropriar créditos, ou seja, as empresas de serviço sofreram um aumento de carga tributária considerável. Vejamos um exemplo:

Atualmente uma empresa que presta serviço de segurança privada, no regime lucro presumido, é tributada em ISS + PIS + COFINS em 8,65% sobre o faturamento. No novo regime, essa empresa seria tributada em uma alíquota média de 25%* sobre o faturamento, e poderia apropriar 25% de créditos sobre alguns insumos. Como na média de mercado o principal insumo dessas empresas é o custo com pagamento de salários, que nesse ramo representa um gasto médio de 70% do faturamento da empresa, essa não poderia se apropriar do crédito de 25% sobre esse custo de folha, logo, sua alíquota efetiva subiria de 8,65% do modelo atual para 17,5% de tributos sobre o faturamento, um aumento de mais de 100% na carga tributária. Essa situação perdura mesmo para empresas do ramo de serviços em regimes como lucro real e para outros ramos de atividades como construção civil, tecnologia, serviços de call center, notadamente considerados como setores de geração de emprego.

Um outro fator agravante é que para alguns desses setores vigora hoje o regime fiscal especial, chamado desoneração da folha de pagamento, que tem vencimento até 31/12/2024. O Governo sinalizando dessa forma, que apenas alguns casos específicos de saúde, educação, transporte, medicamentos, cultura, agropecuária, alguns alimentos e higiene, poderão ter condições especiais de tributação, demonstra que não deve ser renovada a desoneração da folha de pagamento, o que gera o aumento de carga tributária acima de 100% para o setor de serviços sobre o faturamento, uma majoração adicional de tributos sobre a folha de pagamento de 20%, o que, conforme o exemplo acima, representa mais 14% de tributos sobre o faturamento de uma empresa que gasta 70% do que arrecada com folha de pagamento. Estamos falando de uma empresa sair de uma carga tributária atual de 8,65% para 31,50%, caso o texto da reforma seja aprovado e se não for renovado a desoneração da folha de pagamento para os setores de serviço, como, por exemplo, call center, construção e tecnologia, que são beneficiados por este regime especial.

Por que você acredita que o Governo deve fornecer dados e informações mais transparentes sobre as possíveis mudanças na tributação?

No portal público de informações sobre a reforma tributária, o Governo afirma que não ocorrerá aumento da carga tributária, mas nos depoimentos de vários especialistas apresentados no próprio relatório do Grupo de Trabalho da Reforma – GT, é demonstrado uma preocupação de que o texto atual possa gerar um aumento da carga tributária para o setor de serviços. Os cálculos exemplificativos comprovam esse aumento e estudos financiados pela Confederação Nacional do Comércio também apontam um aumento da carga tributária. Para demonstrar transparência, o Governo deveria apresentar cálculos práticos, situações reais para diversos tipos de empresas, separados por ramos de atividades e por regime tributário, além de demonstrar qual o valor atual e qual o valor final da carga tributária atual após a reforma.

Para que um senador ou deputado consiga votar com segurança a favor de um texto que pode prejudicar os eleitores de uma base eleitoral em cidades fortes no ramo de serviços, ele precisa ter condições de defender a reforma, não somente pelo olhar macroeconômico, de aumento de PIB e redução de complexidade, mas comprovar que a carga tributária ao menos irá se manter inalterada. Esse aumento de carga tributária prevista na reforma é justificado pelo olhar econômico para garantir a regra do arcabouço fiscal, onde o Governo não conseguiu se comprometer com redução de despesas públicas, e tem como superávit uma regra de que as despesas não pode passar de um percentual da receita. Isso demonstra que, para que as metas de resultado primário sejam atingidas, será necessário um grande aumento da receita, ou seja, aumento da carga tributária.

Quais são os pontos positivos e negativos que você identifica na unificação de impostos e na simplificação do sistema tributário por meio da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA)?

A criação do IBS, unificando o ICMS ao ISS, e a CBS aos IPI, PIS e COFINS, são benéficos em alguns aspectos. Atualmente, o ICMS é um dos tributos mais complexos da Lei Kandir, do Governo Federal, que regulamenta, de forma geral, não só tributos, mas também 27 legislações dos estados e do Distrito Federal. Cada unidade federativa possui sua legislação própria, alíquotas diferentes e 27 secretarias de Fazenda, realizando a fiscalização e normatizando as regras de operações de circulação de mercadoria.

Por serem 27 órgãos atuando, esse tributo se torna um dos mais complexos. Similar ao ICMS nós temos o ISS, com mais 5.000 municípios e com sua própria legislação. Nesse projeto da PEC 45/2019, retirar de cena tudo o que é relativo a ICMS e ISS, e unificar em um único tributo, representa um ganho de simplificação considerável para os contribuintes e para fomentar a economia, pois, possui menos travas burocráticas, efeito similar ao que temos com a complexidade de normas do IPI que junto do PIS e COFINS serão unificados na CBS, o PIS e COFINS tem dois grandes regimes de tributação, e diversos entendimentos sobre aproveitamento de créditos que são administrativos e litígios fiscais na Receita Federal e que tendem a se reduzidos com simplificação e criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Um dos fatores negativos dessa simplificação é o entendimento de quebra do pacto federativo, com Estados e Municípios perdendo sua autonomia de legislar, fiscalizar, arrecadar e administrar suas fontes de receitas tributárias, esse entrave precisa ser bem negociado pelo Governo, e uma das formas é deixar claro desde já quais são as propostas de alíquotas referenciais, quais serão as regras de governança corporativa a serem seguidas no Conselho Federativo e critérios bem objetivos de escolha dos membros bem como critérios de votação do Conselho.

Como você acha que a reforma tributária pode afetar a competitividade das empresas do setor de serviços e qual é a importância de um diálogo maior com esses setores?

O texto, se aprovado na sua redução original, excetuados os setores que terão tratamento favorecido com redução em 50% da alíquota, como educação, saúde, transporte e outros, para aqueles que a alíquota permanecer no patamar de próximo a 25%, é certo que isso irá afetar o Ebtida das empresas de serviços, o setor de cessão de mão de obra que hoje tem uma margem de lucratividade média de 3% a 5%, logo imputar um aumento de custo de mais de 22,8%, é levar várias empresas para atuar no prejuízo, o que vai acarretar um cenário de demissões em massa, o setor de cessão de mão de obra hoje junto com o setor de vigilância representam 2.7 milhões de trabalhadores é um setor que movimenta mais de 150 bilhões de reais por ano, isso sem citar que esse mesmo impacto de aumento da carga irá afetar as empresas de construção civil, tecnologia, e demais empresas de serviços que tem como fator de valor agregado a hora trabalho homem. Chamar as Federações e organizações que representam as empresa do setor de serviços para dialogar, ouvir as propostas de ajustes é imprescindível, o argumento de aumento dar carga tributária para serviços inclusive pode ser encontrado nos relatos do Diretor de Economia da CNC Guilherme Mercês, que retrata no relatório do Grupo de Trabalho da Reforma, também referendado por Gilberto Alvarenga entre outros especialistas que levantam preocupações no relatório sobre a questão.

Quais são os desafios enfrentados para tornar a reforma tributária mais eficiente em termos de diálogo com a população e entidades representativas?

Alguns pontos que devem ser mais transparentes são os gestores da redação do texto da PEC, apresentarem estudos técnicos com casos práticos demonstrando e sendo sinceros para quais situações é previsto aumento da carga tributária.

Um segundo ponto é a reforma tributária realizar grandes mudanças na Constituição, mas alguns assuntos são deixados para serem esclarecidos em Lei complementar para um momento seguinte, porque não trazer já agora os textos das leis complementares, para que tanto o cidadão, jornalistas e profissionais técnicos consigam mensurar de fato e com exatidão todos os pontos propostos, um exemplo é porque não apresentar já a Lei que cria o regimento do Conselho Federativo, a lei que irá determinar as alíquotas de cada tributo novo, e assim para cada lei complementar, para que se possa desde já ter um pleno conhecimento de todo sistema jurídico que irá vigorar em aspectos tributários, e não somente a redação da reforma da constituição.

Por que a previsibilidade do cenário tributário futuro é importante para as empresas e como a proposta atual lida com essa questão?

A arrecadação tributária vem das empresas. Essas, trabalham com planejamento de ações, formação de custo de produção, preço de venda e orçamentos, como os atores de negócios poderão estimar suas margens, apurar o custo efetivo de produção, se ainda não está claro 100% das regras do jogo. Os membros responsáveis pelo texto da proposta 45/2019 precisam ir além e deixar a luz dos usuários quais são os demais caminhos que as empresas precisam seguir, textos de leis que expliquem quais tipos de créditos podem gerar crédito, determinar de alíquota, para que as empresas não tenha que atuar no escuro e nem o Senado e deputados tenham que votar em um projeto para o qual não consegue comprovar em quais situações a tributação é melhor e quais não é.

Quais são as principais medidas necessárias para garantir segurança jurídica e reduzir a quantidade de normas tributárias complexas e em constante mudança?

A reforma precisa de um apoio dos procuradores da Fazenda, dos auditores da Receita Federal, conselheiros do CARF e juristas, para entender quais os principais casos de litígio fiscal, para que as eventuais lacunas da Lei sejam sanadas agora no legislativo sendo claro objetivo quais benefícios permanecem e quais devem ser negados nas discussões de litígio. A exemplo podemos utilizar o caso do aproveitamento da redução de IR e CS para amortização do ágio que até meados de 2021 representar mais de 10% dos casos de discussão tributária do CARF. O Governo também precisa parar de utilizar de medidas provisórias para mudar o entendimento de leis, como é o caso recente da tentativa de retorno do Voto de Qualidade por meio de medida provisória.

Como você vê a questão da tributação de dividendos e quais são as possíveis consequências desses projetos de lei em discussão?

Existem hoje em paralelo com a reforma tributária, três grandes projetos que prevêem a tributação de dividendos no Brasil, sendo eles:

● PL 9.639/2018 – tributação em 15% os valores de dividendos pagos a pessoas físicas ou jurídicas. Não são alcançadas nesse critério quando a empresa que realiza o pagamento for optante pelo regime simplificado Simples Nacional;

● PL 307/2021: Prevê a mesma tributação do PL acima, porém, na alíquota de 10%, também não alcançado as empresas optantes pelo regime Simples Nacional;

● PL 2.337/2021: excluir a dedução do IR e CSLL dos valores pagos a título de Juros Sobre Capital próprio, determina a tributação dos dividendos na alíquota do IRPF de 20%, para dividendos pagos por empresas do regime Simples Nacional é previsto uma faixa de isenção de 20 mil reais por contribuinte, em contrapartida, cria o benefício de redução da alíquota do IRPJ de 15% para 10% para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

O maior problema não está em apenas tributar os dividendos, mas de fato permitir que ocorra de fato redução na alíquota do IRPJ. É preciso unificar as normas do IRPJ com a CSLL, aumentar as margens de tributação de dividendos principalmente para empresas do Simples Nacional e prever o mesmo modelo de tributação que hoje existe para o IRPF pessoa física, uma tabela regressiva para começar a tributar dividendos faixas de recebimentos mensais acima de um teto que tenham como objetivo tributar grandes rendas. A tributação de dividendos não tem muito para onde fugir, o Brasil ainda é um dos poucos países que mantêm essa isenção.

Por que a redução da carga tributária em folha de pagamento não foi abordada nas diretrizes apresentadas pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados?

O grupo de trabalho focou em atuar mais nos tributos incidentes sobre a Receita das empresas e tributos que tinham mais impacto no setor de indústria, e é deixado para um momento posterior tratar de um dos principais tributos que prejudicam o emprego formal que é o INSS, hoje uma empresa que contrata profissionais de nível de escolaridade superior ou com renda média acima de 7 mil reais, preferem correr o risco da pejotização, para evitar fugir dos encargos de contratação que podem chegar aos fáceis 80% de aumento de custo sobre o salário, proveniente da tributação elevada sobre a folha de pagamento.

Como você avalia o relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho e quais são as principais expectativas em relação ao substitutivo da PEC?

O relatório era falho em um grande principal aspecto não ter apresentado o texto da proposta da PEC, este que veio a ser divulgado dia 22/06, e tem como pano de fundo simplificar o sistema com o IBS e a CBS, criar os fundos de compensação de prejuízos para Estados e Municípios, criar o imposto seletivo para produtos prejudiciais à saúde e as boas práticas de ESG, benefícios de redução da alíquota de 50% para saúde, educação, medicamentos, transportes e outros, o grande risco de aumento de forma considerável da carga tributária do setor de serviço, criação de um Caschback para contribuintes de baixa renda, passar a tributar a propriedade de veículos e embarcações, criar a previsbilidade de faixas progressivas sobre patrimônio, heranças e doações, desoneração de exportações, algumas isenções para medicamentos, projetos do ProUni e outros, a permanecem dos regimes especiais da Zona Franca de Manaus e Simples Nacional, regimes tributários específicos para sistema financeiro, combustíveis a criação de Fundos compensatórios para dar suporte aos Estados e Municípios com os impactos da mudança da regra tributária, a criação de um Conselho Federativo para administrar o IBS e a CBS com Estados, Municípios e União e uma período de transição que dura 08 anos para o contribuinte 50 anos para destinação interna de recursos entre os entes federativos.

Quais são as medidas e propostas que você considera essenciais para uma reforma tributária eficiente, que promova o crescimento econômico e a simplificação para as empresas?

A meu ver, a proposta agrega valor à população brasileira, com redução da carga tributária e simplificação do sistema é a PEC do Emprego da Febrac. Esta proposta está em discussão e aprimoramento desde 2018, lançada em 08/03/2023 pela FEBRAC, com apoio de diversas entidades do setor produtivo, que ainda será protocolada no Congresso. Tem como objetivo eliminar os tributos IPI, Cofins, CSLL, IPI, IOF, CSLL, ITR, Cide, INSS sobre a folha, tanto a parcela Laboral como Patronal, ICMS e ISS, ficando de fora os tributos federais, Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica, sendo criado os seguintes tributos:

● IUF (Imposto Único Federal)

● IBS Estadual

● ISS dos Municípios

● Imposto Seletivo

A grande diferença do imposto único Federal para o IBS Federal da PEC 45/2019, 110/2019 e 46/2022, é que o IUF terá uma alíquota bem menor e incidirá sobre as movimentações financeiras das pessoas físicas e jurídicas, tendo um caráter de fomentar o emprego, com grande impacto na extinção do INSS sobre a folha de pagamento. O IBS Estadual seria uma unificação das 27 legislações do ICMS e também o mesmo para o ISS que visa uniformizar as diversas legislações municipais. Nesse contexto, no tocante a Estados e Municípios, a PEC do emprego mantém os mesmos critérios da PEC 46/2022 de unificação do atual ICMS e ISS, em regimes integrados para Estados e Municípios. A diferença é que, apesar de ser uma norma única para IBS Estadual e outra para ISS municipal, cada estado irá arrecadar e fiscalizar seus tributos, diferente da PEC 110 e 45, que visam a criação de um comitê, ou conselho federativo, para tratar dos temas.

O imposto único Federal tem como ideia central a tributação de uma alíquota reduzida sobre as movimentações financeiras, extinguindo os demais tributos federais que incidem sobre operações de compra e venda de produtos, ou serviços. A PEC do emprego também mantém a similaridade com as outras três propostas pela não tributação das exportações e mantém o IS imposto seletivo sobre operações de fumo e bebidas alcoólicas.


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