Categories: Especiais

Isenção de AFRMM para exportadoras no Brasil

Compartilhe este conteúdo com seus amigos. Desde já obrigado!

Neste mês, o governo federal sancionou a Lei 14.366, que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para operações de Drawback. Isso significa que as empresas exportadoras de mercadorias do Brasil contaram com a isenção de imposto por mais tempo. O objetivo da ação é deixar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.

O que é o AFRMM?

Primeiramente, vale destacar que o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um tributo cobrado em cima do valor do frete internacional. Ele também é adicionado algumas taxas variáveis do CE-Mercante.

O objetivo é subsidiar a atuação e manutenção da Marinha Mercante no Brasil, além de contribuir para o próprio desenvolvimento da indústria naval como um todo no país. Atualmente, o AFRMM é regido pela Lei 10.893. No entanto, a proposição do tributo data do século XIX, mais especificamente do Decreto-Lei n° 2.404, de 23 de dezembro de 1987.

O texto legal afirma, entre outras coisas, que:

§ 1º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM previstos em lei.

§ 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá os atos necessários ao exercício da competência a que se refere o § 1º.

§ 4º Os créditos orçamentários necessários para o desempenho das atividades citadas no § 1º serão transferidos para a Unidade Orçamentária da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para sua efetiva execução de acordo com os valores aprovados na respectiva lei orçamentária anual – LOA.

Governo decide prorrogar isenção de taxa do AFRMM par Drawback

Com a decisão atual, a partir de janeiro do próximo ano (2023) estarão isentas do pagamento do AFRMM as cargas com mercadorias importadas sobre o regime DrawBack, conforme divulgado pela Agência Senado e Portal Gov.br.

O regime de relação comercial de Drawback é aquele que prevê a eliminação de tributos que podem recair sobre insumos importados, os quais são utilizados em outros produtos destinados à exportação. Têm direito a esse tipo de regime especial as empresas da indústria ou do comércio comum.

Além do AFRMM, outros tributos como IPI, PIS e COFINS, se tornam passíveis de isenção para compra de matéria-prima, embalagens e de mercadorias intermediárias. Inicialmente, a ideia era que a medida se encerrasse em 2022, mas agora ela permanece prorrogada por mais tempo.

Prorrogação pode aquecer e viabilizar mercado especializado

Todas essas manobras fiscais servem para que os produtos brasileiros entregues no exterior tenham um preço final mais competitivo e atinjam uma gama maior de clientes. Haja vista que a moeda brasileira sofreu forte desvalorização nos últimos anos.

Por isso, a isenção de tributos consegue colocar o preço das mercadorias importadas em pé de igualdade com outras que são originadas de países distintos pelo mundo afora.


Compartilhe este conteúdo com seus amigos. Desde já obrigado!
Espaço Publicitário:

Recent Posts

João Augusto Amaral Gurgel: por que faliu?

João Augusto Amaral Gurgel, conhecido como João Gurgel, foi um visionário da indústria automobilística brasileira.…

6 horas ago

As 15 maiores orgias de toda história mundial

Ao longo da história, as celebrações e eventos excessivos refletem os costumes e valores de…

14 horas ago

O estado do Mato Grosso está à venda?

Nos últimos anos, o Mato Grosso tem despertado a atenção de investidores e especialistas em…

22 horas ago

Latininho: o grande escorregão de Faustão

A década de 1990 foi um marco na televisão brasileira. A disputa pela audiência entre…

1 dia ago

Patrizia Reggiani: Gucci e sangue nas mãos

No cenário do luxo e da alta moda italiana, poucos nomes carregam tanto peso e…

2 dias ago

A vida inconvencional do criador do sanduíche

A figura de John Montagu, o 4º Conde de Sandwich, é mais associada à invenção…

2 dias ago