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Uma conversa franca com a contadora Alice Porto

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Alice Porto é graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas; — 25 anos de experiência em gestão empresarial; — 13 anos especializada em contabilidade para investidores da Bolsa brasileira; — Fundadora do canal no Instagram @contadoradabolsa; — Autora do livro “101 Perguntas e Respostas de Tributação na Bolsa”. A mineira Alice Porto, conhecida na internet como Contadora da Bolsa ajuda os investidores em relação à tributação na Bolsa de Valores, com conteúdos diários em suas redes. Desde 2008, Alice vem se especializando em contabilidade para investidores individuais em renda variável e, após uma década atuando neste segmento, começou um trabalho de educação financeira por meio da internet, em redes como o Instagram e YouTube, falando exclusivamente sobre o temido leão. Hoje seu canal no YouTube tem 146k seguidores e no Instagram mais 262k seguidores. “O primeiro grande erro dos investidores de Bolsa é não entender que R$1,00 na Bolsa tem que entregar a Declaração Anual independente da renda anual, do patrimônio total, se investiu pouco dinheiro na renda variável ou se fechou o ano no prejuízo. Não tem como fugir. Assim que o investidor tem a primeira nota de corretagem com o CPF dele no cabeçalho ele já está no radar da Receita Federal e não tem para onde fugir: tem que entregar a Declaração Anual informando todos os resultados de Bolsa. O que acontece é que muitos investidores preferem se arriscar a não fazer sua declaração”, diz.

Alice, quais os maiores erros dos investidores quando o assunto é a tributação?

O primeiro grande erro dos investidores de Bolsa é não entender que R$1,00 na Bolsa tem que entregar a Declaração Anual independente da renda anual, do patrimônio total, se investiu pouco dinheiro na renda variável ou se fechou o ano no prejuízo. Não tem como fugir. Assim que o investidor tem a primeira nota de corretagem com o CPF dele no cabeçalho ele já está no radar da Receita Federal e não tem pra onde fugir: tem que entregar a Declaração Anual informando todos os resultados de Bolsa. O que acontece é que muitos investidores preferem se arriscar a não fazer sua declaração, ou simplesmente não sabem dessa obrigatoriedade, e acabam tendo o CPF bloqueado.

O segundo grande erro é deixar os cálculos mensais acumularem. Com isso, pode acarretar outros erros que é: pagar DARF em atraso com juros, não compensar corretamente os prejuízos e acabar pagando IR maior, não ter o custo de aquisição das ações atualizado para informar na declaração no ano seguinte… Enfim, esse com certeza é um dos erros que pode embolar totalmente a vida fiscal dos investidores.

O que os investidores negligenciam na hora de declarar suas movimentações em renda variável?

A maior negligência, acredito eu, é achar que os prejuízos não precisam ser informados na declaração. E é aí que o investidor se engana. A Receita Federal quer saber de todas as movimentações que o CPF dele fez na Bolsa, incluindo os prejuízos. Geralmente, muitos pensam que porque tiveram apenas prejuízo não precisam prestar contas com o leão e entregar a declaração. Essa negligência, porém, é um dos maiores motivos de CPF bloqueado, porque a Receita já sabe que esse cidadão está investindo na Bolsa, logo, quando ela não recebe a declaração anual, o CPF dele é bloqueado. Aí começa a verdadeira dor de cabeça pro investidor.

Todo mês o investidor deve fazer o recolhimento?

Todo mês o que o investidor tem que fazer é calcular. Só assim ele saberá se terá que fazer o recolhimento do IR. E, só vai pagar IR na Bolsa, quem vende algum ativo e fecha o mês com resultado de lucro tributável. O que isso significa: que se ele vendeu fora das regras da isenção dos 20k, abateu todos os prejuízos que tinha acumulado de meses anteriores e do mês vigente e, ainda assim, teve lucro. Nessa situação o investidor deve fazer o recolhimento do IR via DARF. As alíquotas são: 15% pra swing trade, 20% para day trade e 20% para FII.

Se um mês ele fez o recolhimento em outro não, como proceder?

Eita, aí não tem jeito. Ele vai ter que fazer o cálculo retroativo do mês anterior, pagar a DARF em atraso com juros e multa. O cálculo e o recolhimento de IR tem que ser feito separado, mês a mês.

O que você acredita ser mais importante para que esse investidor esteja sempre com suas questões financeiras organizadas?

Fazer os cálculos de Bolsa todos os meses a partir das notas de corretagem e extrato de todas as corretoras que o investidor opera. Se ele só comprar ativos de Bolsa: manter o custo médio de aquisição da carteira atualizado para não ter trabalho com a documentação e os valores a serem informados na Declaração Anual. Se ele vender, deve calcular os resultados de lucro isento, lucro tributável ou prejuízo para pagar a DARF em dia, se tiver, e para que esses resultados sejam informados na Declaração Anual.

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Caso o investidor deixe para fazer de última hora todos esses cálculos, ele corre o risco de não conseguir toda a documentação necessária com a corretora, corre o risco de errar nos cálculos porque o volume vai ser maior, logo, a chance de erro aumenta. Ele pode pagar DARF em atraso com juros e multa (o famoso rasgar dinheiro) e ainda por cima pode não ter todas as informações necessárias para informar na declaração anual, correndo o risco de entregar em atraso e pagar mais juros e multa.

Quais os outros passos que devem ser seguidos depois de a DARF ser emitida e do imposto ser pago?

Informar esse valor pago na Declaração Anual no menu “renda variável” no campo imposto pago do mês se refere e detalhe: o valor deve ser informado sem juros e sem multa, caso o pagamento da DARF tenha sido feito em atraso.

Mesmo que o investidor não tenha ganhos num período, ele deverá fazer o recolhimento?

Se, dentro do mês, o investidor não fizer nenhuma venda ou fechar o mês com prejuízo em todas as modalidades de operação, ou ter lucro isento (vender dentro das regras dos 20k) ele não precisa fazer o recolhimento do IR.

Existem isenções?

Sim. A mais falada é a isenção dos 20k. Ela só é válida para quando, dentro do mês, o total de vendas é inferior a R$20.000,00. Nesse caso, só o lucro de ações, swing trade e ouro, na ordem “comprou/vendeu” é isento de IR. Existem também uma lista de ações na Bolsa que, independente do valor total de vendas no mês, o lucro das vendas é isento de IR até 31/12/2023.

São elas: AGRO3, GSHP3, NUTR3, CRDE3, FRTA3, PRNR3, SQIA3 E PRIO3. Porém, as duas últimas têm algumas particularidades.

SQIA3: Quem comprou ações da SINQIA até 05/09/19, permanece com o benefício da isenção desde que venda as ações até 31/12/2023. Ações compradas depois de 05/09/19 não tem isenção.

PRIO3: Ações adquiridas antes de 01/02/2021 continuarão com a isenção de Imposto de Renda, para qualquer venda com lucro realizada até 31/12/2023. Ações compradas depois de 01/02/2021 não tem isenção.

Isso se deu porque essas duas empresas passaram por um follow-on e se desenquadraram da lei que prevê essa isenção até 2023.

Quem comprou ações no ano passado deve declarar?

Sim, as ações compradas no ano de 2020, devem ser informadas na Declaração Anual de 2021, além de todas as outras movimentações de Bolsa: proventos recebidos ao longo do ano, resultados de lucro ou prejuízo.

Como é feita a declaração de venda de ações que fica abaixo de 20 mil reais?

Informa o resultado das vendas com lucro isento no menu “rendimentos isentos e não tributáveis”, código 20. Não significa que não teve IR, que não tem que ser informado para o leão. Afinal, ele quer saber de toda sua movimentação patrimonial.

Uma pessoa que é isenta do IR e quer aplicar em algum título do Governo, terá que pagar impostos?

Os investimentos que exigem a entrega da Declaração Anual são os de renda variável e que geram nota de corretagem.

Última atualização da matéria foi há 2 anos


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