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Reforma tributária em votação nesta quarta

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A Câmara dos Deputados inicia nesta quarta-feira, 10, a votação do primeiro projeto de lei que regulamenta a tão discutida reforma tributária. O presidente da casa, deputado Arthur Lira, prometeu dar início ao processo de deliberação, marcando um passo importante na reestruturação do sistema tributário brasileiro. A seguir, serão detalhados os principais pontos do substitutivo apresentado pelo Grupo de Trabalho responsável pela análise da proposta, conforme elencado pela área tributária do escritório Cescon Barrieu.

IBS e CBS nas operações não onerosas de contribuintes

Um dos principais aspectos em discussão é a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em operações que não geram receita para os contribuintes. Entre as situações específicas destacadas estão:

A transmissão de bens a sócios ou acionistas como devolução de capital ou dividendos in natura, quando a aquisição desses bens permitiu a apropriação de créditos pelo contribuinte.

A exclusão de incidência em doações de contribuinte a partes relacionadas, mantendo-se a regra sobre a base de cálculo.

A não incidência sobre bonificações incondicionais e doações sem contraprestação em benefício do doador, anulando-se os eventuais créditos na aquisição dos bens.

Transferências de recursos e bens públicos para organizações sem fins lucrativos também não serão tributadas.

Exclusão dos seguros da lista de serviços de uso e consumo pessoal tributáveis.

Não incidência sobre serviços de saúde fornecidos pela própria empresa a seus empregados durante a jornada de trabalho.

Fornecimento de bens ou serviços adquiridos sem crédito não será tributado quando houver identificação da pessoa física beneficiária.
Imunidades

A proposta de reforma tributária prevê a exclusão das imunidades fiscais para importações realizadas por diversas entidades, como União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades religiosas, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Essa medida visa evitar abusos e garantir uma base tributária mais ampla e justa.

Regime de caixa nas operações com o setor público

Outra importante alteração é a aplicação do regime de caixa para a incidência do IBS e da CBS nas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Isso significa que os tributos serão devidos no momento do pagamento, e não na emissão da nota fiscal, alinhando a arrecadação ao fluxo de caixa do setor público.

Local de ocorrência do fato gerador do IBS

A definição do local de ocorrência do fato gerador do IBS é crucial para a correta tributação das operações. No caso de vendas não presenciais, o destino indicado pelo adquirente será o local de incidência. Para os serviços de comunicação, como telefonia fixa e outros serviços via cabos, fios e fibras, o local da instalação do terminal será considerado para fins de tributação.

Base de cálculo do IBS e CBS e programas de fidelidade

A base de cálculo do IBS e da CBS inclui a consideração de descontos incondicionais, mesmo no caso de programas de fidelidade concedidos pelo fornecedor. Desde que o benefício seja utilizado pelo titular original em bens ou serviços sujeitos à mesma alíquota que deu origem ao benefício, a parcela redutora do preço será tratada como desconto incondicional.

Responsabilidade das plataformas digitais

Plataformas digitais terão um papel fundamental na nova estrutura tributária. Elas deverão informar ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal as operações realizadas por seu intermédio, identificando o fornecedor, mesmo que não seja contribuinte. Isso inclui a aplicação da regra de solidariedade, onde o Comitê e a Receita informarão a condição de contribuinte do fornecedor para garantir a correta arrecadação dos tributos.

Responsabilidade solidária do entreposto aduaneiro

Entrepostos aduaneiros terão responsabilidade solidária pela entrega de bens importados sem a devida autorização das autoridades tributárias competentes. Isso visa coibir práticas ilegais e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias nas operações de importação.

Definição de contribuinte do IBS e da CBS

A proposta exclui da obrigatoriedade de contribuição pessoas físicas que faturem até metade do limite do MEI (R$ 40.500,00 por ano), permitindo a opção voluntária pela contribuição. Além disso, o FIAgro e os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) também poderão optar por serem contribuintes.

Não cumulatividade

A não cumulatividade é um princípio central da reforma tributária, assegurando que os créditos presumidos possam ser apropriados, inclusive para fins de ressarcimento. Em casos de roubo ou furto de bens do ativo imobilizado, o crédito será estornado proporcionalmente ao período não utilizado de sua vida útil. A proposta elimina a obrigação de indicar, nas notas fiscais, os bens e serviços não sujeitos a créditos pelos adquirentes e permite o aproveitamento de créditos em caso de cancelamento de operação por não contribuinte.

Split Payment

O mecanismo de split payment, ou pagamento dividido, é uma inovação que visa a eficiência na arrecadação de tributos. Prestadores de serviços de pagamento deverão consultar a Receita Federal e o Comitê Gestor para determinar o valor dos tributos a serem retidos na operação, considerando as parcelas já liquidadas. O recolhimento será efetuado sobre todo o montante do IBS e CBS, com dedução posterior das parcelas já pagas e ressarcimento do excesso ao contribuinte em até três dias úteis.

Ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS

O projeto estabelece novos prazos para apreciação de pedidos de ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS. Para contribuintes enquadrados em programas de conformidade, o prazo será de 30 dias a partir da data da solicitação. Nos casos de créditos do ativo imobilizado ou pedidos de ressarcimento inferiores a 150% do valor médio mensal da diferença entre créditos e débitos, o prazo será de 60 dias. Para os demais casos, o prazo será de 180 dias.

Exportação de serviços

A definição de exportação de serviços foi aprimorada, considerando-se exportação o fornecimento para adquirente ou destinatário residente no exterior e para consumo no exterior. Isso abrange serviços, bens imateriais e direitos, garantindo uma clara distinção entre operações internas e externas.

Bens de capital

A proposta permite a suspensão do IBS e CBS na importação e aquisição interna de bens de capital, que se converterá em alíquota zero após a incorporação do bem no ativo imobilizado. Essa suspensão não se aplica ao Simples Nacional, buscando incentivar investimentos em bens de capital sem prejudicar os pequenos negócios.

Alíquota zero

A extensão da alíquota zero inclui itens de higiene menstrual, como tampões higiênicos, absorventes descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais. Esses produtos, que antes seriam tributados com redução de 60%, agora terão alíquota zero, facilitando o acesso a produtos essenciais de higiene feminina.

Imposto seletivo

O imposto seletivo, que incide sobre produtos e serviços específicos, inclui agora os concursos de prognósticos e fantasy games, além de veículos elétricos. Essa ampliação busca adaptar a tributação a novos mercados e tecnologias, garantindo uma base tributária mais abrangente e atualizada.

Modernização que se faz urgente

A reforma tributária em votação representa uma transformação significativa no sistema tributário brasileiro, visando simplificar e modernizar a arrecadação de tributos. Com mudanças importantes na incidência de IBS e CBS, imunidades, regime de caixa, local de ocorrência do fato gerador, base de cálculo, responsabilidade das plataformas digitais, entre outros pontos, o projeto busca criar um sistema mais justo e eficiente. A participação ativa de advogados e tributaristas durante as discussões e votações será crucial para garantir que as mudanças atendam às necessidades do país e promovam um ambiente econômico mais favorável.


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