Categories: Negócios

Novas regras exigem adaptações por parte das seguradoras

Compartilhe este conteúdo com seus amigos. Desde já obrigado!

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regulamenta o setor, publicou no dia 11 de abril 2022 a Circular nº 662 em substituição à Circular nº 477, com novas regras que deverão ser observadas para a contratação do seguro garantia, bem como suas modalidades e questões como transparência e flexibilidade. 

Para se ter ideia do alcance do segmento, a síntese mensal da Susep, relativa a novembro do ano passado, informa que o setor arrecadou R$321,05 bilhões, arrecadou R$321,05 bilhões, crescimento de 16,6% em relação a 2021.  

Guilherme Silveira, diretor executivo da Genebra Corretora de Seguros, acredita que as mudanças beneficiarão os segurados: “A entrada em vigor da Circular nº 662 traz uma série de benefícios aos tomadores e segurados. Destaco o fim dos clausulados padronizados, com o aumento da flexibilização no clausulado das apólices de seguro garantia”. Para ele, ”isto permitirá a criação de produtos de seguros, que anteriormente não eram possíveis”. 

Ainda em relação à Circular nº 662, a Susep informou que a atualização se fez necessária, considerando todas as inovações tecnológicas e a importância de atualizar a flexibilidade para contratações e a gestão de riscos, essencial para o cenário atual do seguro garantia. O texto anterior data de 2012.

Silveira pondera, ainda, outra novidade: do ponto de vista do consumidor, o fim do clausulado padronizado, por um lado, permite a contratação de seguros cuja cobertura é mais clara e personalizada para o risco que se deseja segurar. Mas, por outro lado, exige maior cautela, visto que poderão ocorrer divergências entre as coberturas oferecidas por diferentes seguradoras.

Por fim, o Diretor Executivo da Genebra Corretora de Seguros comenta o desafio de entender e cumprir as novas regras. “Por se tratar de uma grande mudança, a adaptação à Circular exigiu que as seguradoras corressem contra o tempo, para que, a partir do dia 1º de  janeiro, todas as emissões passassem a ocorrer em conformidade com a nova circular. É um trabalho minucioso que exige muita atenção aos detalhes”. 

Conforme Silveira apontou, é importante observar que contratos celebrados a partir de 1º de janeiro deste ano não podem ter quaisquer cláusulas que contrariem a nova legislação.

Para evitar problemas no futuro, o profissional recomenda que seguradoras e segurados estejam atentos. 

Para mais informações, basta acessar https://www.genebraseguros.com.br/


Compartilhe este conteúdo com seus amigos. Desde já obrigado!
Espaço Publicitário:

Recent Posts

Por que o poder está com medo das bets?

O mercado de apostas online, popularmente conhecido como "bets", explodiu no Brasil nos últimos anos,…

6 horas ago

Lisa Ann: a atriz que virou sinônimo de MILF

Lisa Ann, nascida em 9 de maio de 1972, em Easton, Pensilvânia, tornou-se um ícone…

12 horas ago

Tendências em educação e aprendizado online

A educação online transformou-se em uma das grandes revoluções do século XXI. Com o avanço…

22 horas ago

“Ouro de Tolo”: uma crítica ao vil metal?

Lançada em 1973, "Ouro de Tolo" foi a música que catapultou Raul Seixas ao estrelato…

1 dia ago

Desvendando a mecânica por trás das máquinas caça-níqueis

Os caça-níqueis são um recurso comum em cassinos físicos e fliperamas em todo o mundo,…

1 dia ago

Dubai combina luxo, segurança e investimento

Dubai se destaca cada vez mais como um dos destinos mais desejados do mundo para…

2 dias ago