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Empresas podem sofrer cobranças milionárias

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Na entrevista concedida pela advogada especialista em Direito Tributário, Maria Regina Branco, ao portal Panorama Mercantil, são discutidos os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à coisa julgada no caso de tributos recolhidos de forma continuada, especialmente em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão do STF pode acarretar a cobrança retroativa dos valores não recolhidos pelos contribuintes desde 2007, quando o Supremo definiu que a CSLL é constitucional, mesmo para aqueles que haviam obtido decisões favoráveis em juízo anteriormente. Isso pode ter um grande impacto financeiro para as empresas afetadas, que terão que contabilizar as contingências correspondentes aos valores retroativos e estar preparadas para a possibilidade de exigências de outros tributos apurados de forma continuada. Além disso, as empresas que publicam balanço deverão divulgar em suas demonstrações contábeis que discutiram esta tese no passado e estão sujeitas a essa cobrança retroativa por parte do Fisco. A entrevista também aborda a decisão do STF de não modular os efeitos da decisão, o que significa que não delimitou o alcance temporal da cobrança retroativa. Isso pode gerar incerteza e preocupação para as empresas afetadas, que terão que lidar com os valores retroativos a serem pagos ao Fisco. A entrevista traz importantes reflexões sobre os impactos da decisão do STF.

Maria Regina, como repercute a decisão tomada pelo STF em relação à coisa julgada no caso de tributos recolhidos de forma continuada?

A decisão do STF pode acarretar a cobrança dos valores não recolhidos pelos contribuintes – por terem obtido decisões transitadas em julgado no passado –, de forma retroativa desde 2007, quando o Supremo definiu que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é constitucional.

Como a decisão do STF pode afetar empresas que não pagavam a CSLL por terem obtido decisão favorável anteriormente em juízo?

A decisão do STF pode acarretar a cobrança dos valores não recolhidos desde 2007 até hoje, acrescidos de juros SELIC, em um cenário em que as empresas não têm mais a respectiva contingência contabilizada e sua reserva financeira preservada. Para as empresas que publicam balanço, será necessário divulgar em suas demonstrações financeiras que discutiram esta tese no passado e estão, portanto, sujeitas a esta cobrança retroativa por parte do Fisco.

O que significa a decisão do STF de não modular os efeitos da decisão?

Significa que o STF não delimitou o alcance de sua decisão a um determinado período de tempo, razão pela qual há o entendimento de que a cobrança dos valores pode ocorrer retroativamente a 2007, quando o Supremo definiu que a CSLL é constitucional. O Supremo entendeu que, no caso da CSLL, por ter uma inequívoca decisão anterior do Supremo afirmando que o tributo era devido, não deveria fazer a modulação e determinou o recolhimento dos valores passados.

Como as empresas que foram impactadas pela decisão do STF devem se preparar?

As empresas devem calcular as contingências não somente da tese da Inconstitucionalidade da CSLL, mas também de demais teses tributárias do mesmo tipo. Isso significa: teses envolvendo tributos apurados de forma continuada que tiveram uma decisão posterior pelo STF contrária à decisão proferida em seus processos originais. É importante estarem preparadas para a possibilidade de exigência de valores não recolhidos de demais teses também. As empresas que publicam balanço devem discriminar em suas demonstrações contábeis nota explicativa informando sobre sua sujeição a eventual cobrança dos valores não recolhidos de CSLL.

O que é o cálculo de contingência e por que ele é importante nesse contexto?

A contingência, neste contexto, significa todo o valor não recolhido do tributo, acrescida de juros SELIC acumulados desde a data do vencimento do tributo até a data presente. Esse cálculo é importante porque representa o valor que pode ser exigido pela Receita Federal e que, então, deve ser contabilizado como passivo no balanço da empresa. Ele também deve ser objeto de reserva financeira, caso a empresa entenda ser esta a melhor prática.

Como as empresas podem lidar com os valores retroativos que precisam ser pagos ao Fisco?

É provável que aos valores cobrados seja dada a opção de parcelamento, tanto pelas regras atuais do parcelamento ordinário quanto por parcelamentos extraordinários – que, entendo, serão disponibilizados para atender essa situação.

Qual é o impacto jurídico da decisão do STF nas empresas afetadas?

O impacto jurídico é a sobreposição da decisão do STF à decisão anteriormente proferida nos processos dos contribuintes, por se tratar a CSLL de um tributo apurado de forma continuada. Em resumo, entendeu o STF que, em se tratando de um tributo que é apurado constantemente, se há entendimento diferente pelo Supremo, este entendimento passa a ser aplicado, adicionalmente porque a aplicação de um tratamento para certos contribuintes em detrimento de outros feriria o princípio constitucional da igualdade.

Existe alguma forma das empresas evitarem os efeitos retroativos da decisão do STF?

Há ainda a possibilidade do recurso de embargos de declaração no processo, recurso que solicita ao ministro que se pronuncie sobre algum ponto específico obscuro da decisão. Entretanto, neste caso, não é esperada uma retratação sobre a posição do Supremo. Algumas associações de classe estão avaliando a organização de um pleito para reverter o impacto que será causado às empresas.

Como a decisão do STF afeta o provisionamento financeiro de uma empresa?

A decisão afeta o balanço das empresas porque faz com que precisem contabilizar a contingência correspondente à exigência da CSLL desde 2007 até hoje, acrescida de juros SELIC, como forma de demonstrar ao leitor de seu balanço que há essa exposição tributária.

Quais medidas as empresas devem tomar para se reorganizarem diante dessa mudança?

É importante que as empresas busquem seus assessores jurídicos e consultores para mapear as suas teses tributárias que se enquadram naquilo que detalhei anteriormente, Elas devem realizar o cálculo das respectivas contingências e provisioná-las em seus balanços.

Essa decisão do STF pode ser aplicada em outras situações similares no futuro?

Sim, é esperado que se aplique o mesmo entendimento para outras teses envolvendo tributos apurados de forma continuada em que houve entendimento posterior contrário.


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