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Exame toxicológico periódico: previna-se!

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No Brasil, a rodovia é o local com o maior índice de acidentes de trânsito. De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, somente em 2021, mais de 64 mil acidentes foram contabilizados nas rodovias federais que cortam o país – desses, mais de 52 mil com pessoas mortas ou feridas. O maior número de acidentes envolve veículos de passeio; todavia, caminhões e ônibus estão presentes em boa parte dos acidentes fatais.

De modo a reduzir esses altos índices, em 2020, foi sancionada a Lei 14.071, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, e passou a exigir que os motoristas profissionais, das categorias C, D e E, comprovem resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo dessa exigência era inibir o consumo de drogas ilícitas por motoristas profissionais nas estradas. Em abril de 2021, a partir da Resolução nº 843, do Conselho Nacional de Trânsito, também passou-se a exigir a realização do exame a cada 2 anos e meio (30 meses) para motoristas com idade inferior a 70 anos.

Assim, a partir deste ano, todos os motoristas devem apresentar exames toxicológicos negativos. Caso seja flagrado sem o exame, o motorista é autuado por infração gravíssima, com 7 pontos na carteira, além de ter de pagar multa no valor de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Como é feito o exame toxicológico de larga janela de detecção

Para não ser pego de surpresa em uma fiscalização nas rodovias, o motorista das categorias C, D e E, com menos de 70 anos, deve ficar atento ao período de refazer o exame, que é simples, rápido e indolor. Caso o motorista tenha mais de 70 anos, o exame é feito a cada três anos, juntamente com a renovação da CNH.

O exame é realizado a partir da coleta de uma mecha de cabelo ou pelos corporais, e não exige nenhum preparo especial para a sua realização. Ele serve para detectar substâncias psicoativas consumidas em um período de 90 a 180 dias anteriores ao exame. Entre as substâncias, estão canabinóides, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy, cocaína, crack, morfina, etc. O exame não aponta em seu resultado o consumo de antidepressivos, energéticos, álcool, calmantes e similares.

Mas fique atento para realizar o exame somente em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Exames realizados a partir da coleta de fluidos corporais como urina e sangue também não são aceitos. O valor do exame toxicológico pode variar de R$140 a R$220, e os resultados são entregues entre 5 e 15 dias.

Embora possa parecer muito rígida, a exigência de exames toxicológicos periódicos visa proteger a todos que trafegam pelas rodovias, incluindo os próprios motoristas das categorias de CNH C, D e E, proporcionando uma viagem mais segura para quem deseja trafegar pelas rodovias do Brasil.


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