Gabriela Guerra é advogada especializada em Direito à Saúde, Direito do Consumidor e Direito Civil. Formada pela Faculdades Metropolitanas Unidas- FMU, pós-graduada em relações de consumo pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP, pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Magistratura – EPM/SP. É sócia do escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados, especializado na área consultiva e contenciosa no âmbito do Direito à Saúde, Direito Civil e do Consumidor e que conta com uma ampla rede de advogados e escritórios correspondentes, permitindo dessa forma, assistência jurídica em todo o país. Com toda sua experiência no mercado, a especialista afirma: “Infelizmente muitos Direitos à Saúde só são conquistados quando o paciente ingressa com uma ação judicial. Os Planos de Saúde estão se esquivando cada vez mais de responsabilidades, tanto é que não comercializam mais planos individuais para fugir da legislação, portanto somente através de ação os pacientes estão conquistando aquilo que já está garantido na lei (…). Aumentou a atuação do Poder Judiciário sobre o tema. O Judiciário criou súmulas para garantir o Direito à Saúde de inúmeras demandas repetitivas sobre o mesmo tema. A ANS abriu um canal para reclamações do consumidor e os planos são trimestralmente avaliados e se tiver muitas reclamações os mesmos são punidos com multa”.
Gabriela, por que o Direito à Saúde foi a área escolhida para a sua atuação?
Estagiei em um escritório especializado nesta área e me encantei com a matéria. Comecei a me especializar e vi que o mercado precisava de advogados especializados e capacitados para conseguir lutar contra as abusividades dos Planos de Saúde e até mesmo do SUS (Sistema Único de Saúde).
Como o Brasil se encontra quando o assunto é o Direito à Saúde?
Infelizmente muitos Direitos à Saúde só são conquistados quando o paciente ingressa com uma ação judicial. Os Planos de Saúde estão se esquivando cada vez mais de responsabilidades, tanto é que não comercializam mais planos individuais para fugir da legislação, portanto somente através de ação os pacientes estão conquistando aquilo que já está garantido na lei.
As pessoas estão bem informadas sobre os seus direitos quando o assunto se encontra nesse âmbito?
Acredito que não.
Qual o principal cuidado que clientes devem tomar antes de adquirir um Plano de Saúde?
Verificar na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) se o plano está ativo e qual é a índole daquele convênio; verificar se a rede credenciada do convênio atende as necessidades do consumidor, tais como hospitais e laboratórios perto da residência; verificar o tempo de carência que os beneficiários irão cumprir, isso vale principalmente para pessoas com doenças preexistentes e para quem pretende engravidar e verificar quais reajustes por faixa etária serão aplicados e se a cláusula de reajuste anual está clara.
Como avalia o custo benefício dos Planos de Saúde em nosso país?
Ainda é compensador, já que infelizmente o atendimento público é muito precário.
Quais as principais dúvidas que pairam sobre as pessoas na atuação dos Planos de Saúde?
Se as negativas foram abusivas, se o reembolso foi o justo e se o mesmo estava previsto em contrato, se o reajuste foi justo e se o mesmo estava previsto em contrato, se o plano pode demorar tanto para informar uma rede ou médico credenciado e por fim dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não de cobertura de tratamento de doenças cobertas.
Houve algum tipo de mudança que faz uma grande diferença nos Planos de Saúde nos últimos 2 anos?
Aumentou a atuação do Poder Judiciário sobre o tema. O Judiciário criou súmulas para garantir o Direito à Saúde de inúmeras demandas repetitivas sobre o mesmo tema. A ANS abriu um canal para reclamações do consumidor e os planos são trimestralmente avaliados e se tiver muitas reclamações os mesmos são punidos com multa e são impedidos de comercializar com novos consumidores até que sanem os defeitos.
Como analisa a atuação da ANS?
Hoje em dia a atuação da ANS está muito baixa, tendo em vista que esta só atua perante os planos individuais (ficam de fora os coletivos e os empresariais). E como hoje em dia os planos não comercializam mais os planos individuais, a ANS perdeu um pouco sua força.
A ANS está propondo aumento para Planos de Saúde muito acima da inflação. Como enxerga essa situação?
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação judicial sobre esse tema e essa semana saiu a liminar determinando que o aumento seja de somente 5.72%, porém a ANS irá recorrer dessa decisão. A ANS pretende um aumento de no mínimo 10%. (na última segunda-feira (16/07), a presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu resolução da ANS pela qual o paciente pagaria ao Plano de Saúde até 40% do valor dos atendimentos).
Você vê com bons olhos os chamados aplicativos de saúde ou todo cuidado é pouco quando a tecnologia está inserida nesse processo?
O consumidor, que já é vulnerável, fica mais exposto quando se trata desses aplicativos já que não existe contrato, não existe uma relação de consumo real. O consumidor fica a mercê do aplicativo e do sistema com regras que podem ser modificados a qualquer tempo sem nenhuma garantia.
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