Julio Batista é advogado e economista, diplomado em Estudos de Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo – GVlaw/SP (Tributação Internacional, Serviços, Comercial e Industrial), especializado em Técnicas de Negociação/Metodologia de Harvard – FEA/USP e especialista e técnico em Contabilidade. Foi diretor de consultoria tributária da influente e renomada Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, onde atuou por 10 anos. Conta com mais de 20 anos de experiência, especializando-se em tributação nacional e internacional, reorganização societária e auditoria fiscal; aplicação dos tratados internacionais com ênfase para evitar a dupla tributação entre os países; procedimentos de incorporação, fusão, cisão e aquisição de participação societária, entre outras questões corporativas. Atuou como consultor estrangeiro em atendimento de empresas internacionais na Deloitte & Touche (Vancouver – Canadá). Atualmente atua como diretor de Patrimônio da Delegacia Paulista da Escola Superior de Guerra – ADESG, membro do International Bar Association – IBA (Associação Internacional de Associados – Inglaterra) e do Instituto Brasileiro do Petróleo – IBP. Foi membro da Câmara Americana de Comércio – Comitê de Legislação.
Como o senhor avalia a Reforma Tributária apresentada pelo ministro Paulo Guedes?
Avalio que a Reforma Tributária apresentada pelo Governo não atingiu o objetivo de melhorar a produtividade e alavancar o crescimento da economia por meio de uma tributação justa e equilibrada para todos os setores da economia e para as pessoas físicas. Essa reforma não trouxe nenhuma inovação ao sistema tributário brasileiro, visto que majorou a tributação do setor de bens e serviços, impactando as transações e operações de consumo e, incluirá um novo tributo sobre as transações eletrônicas muito parecido com a antiga CPMF, retornará com a tributação de dividendos extinta desde 1995 e, ainda com o aumento da tributação sobre a renda. Na prática, a equipe econômica apresenta uma Reforma Tributária que visa tão somente o potencial ajuste do déficit público e dos custos decorrentes da Pandemia do Covid, porém, sem um estudo técnico que demonstre a sua efetividade voltada ao desenvolvimento econômico do país.
Quais são os pontos que devem ser melhorados em sua visão?
Na minha opinião o principal ponto a ser considerado é a mudança de mindset pela equipe econômica do Governo, a qual deve observar primeiramente o saneamento das despesas públicas e, seguidamente, desenvolver uma Reforma Tributária que vise especificamente a arrecadação que atinja tão somente o equilíbrio da contas públicas e, por fim promova uma gestão governamental eficiente, equalizada e transparente.
Teremos uma maior simplificação para as empresas?
A Reforma Tributária indicada pelo Governo apresenta menor simplificação no cumprimento das obrigações para as empresas do que às reformas já em tramitação no Congresso, pelo simples fato da quantidade dos tributos que se pretende unificar, ou seja, somente contribuições sociais pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) versus os tributos federais, estaduais e municipais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O que seria o microimposto digital que está na proposta?
O chamado microimposto digital que está previsto na proposta da Reforma Tributária do Governo deverá incidir sobre operações financeiras e/ou transações eletrônicas por meio da aplicação da alíquota de 0,2% e, tem por objetivo a tributação das operações digitais, em especial às compras online e transferências financeiras, vista pelo mercado como sendo a retomada da antiga CPMF.
Acredita que esse microimposto inibirá a inclusão de mais brasileiros no sistema bancário?
Certamente o que de fato acontecerá será a inibição de pessoas ao sistema bancário para a realização de operações financeiras, as quais movimentaram transações em dinheiro sem passar pelo sistema financeiro brasileiro. Isto decorrerá do alto custo desse microimposto digital de 0,2% que analiticamente corresponde ao percentual de 10% da taxa Selic que hoje está em 2% a.a. e, consequentemente, muito superior em comparação com a antiga CPMF de 0,38% que representava aproximadamente 3% da taxa Selic à época.
Houve muitas críticas sobre a unificação do PIS e da COFINS que se transformaria na CBS. Como avalia essa questão?
A meu ver, as críticas apresentadas pelo mercado demonstram a ausência da efetividade da proposta de Reforma Tributária, uma vez que as contribuições ao PIS e ao COFINS sempre se basearam em uma norma equiparada, assim, a sua unificação para formação de uma única contribuição denominada de CBS não apresenta nenhuma inovação tributária, mas tão somente a majoração de alíquota consolidada sob a ótica de avaliação da carga tributária.
A classe média será afetada nessa reforma?
O impacto do eventual aumento da carga tributária que se identifica na Reforma Tributária, afetará tanto a classe média quanto todas as demais classes da população no Brasil, considerando que o protagonista é sempre o consumidor final que arcará com o custo tributário da cadeia de produção e distribuição, em especial voltado às transações de consumo de bens e serviços.
Como ocorrerá a tributação de dividendos?
O retorno da tributação de dividendos por si só já representa um retrocesso dessa Reforma Tributária, visto que essa modalidade foi extinta em 1995. Apesar da não divulgação da alíquota e do procedimento para o atual cenário em estudo, no passado foram adotadas as alíquotas de 25% e de 15% sobre os dividendos pagos, muito embora esse rendimento seja fruto do lucro já tributado pelas empresas.
Quais as mudanças na cobrança do Imposto de Renda de pessoas físicas?
As principais mudanças que estão sendo apresentadas para a cobrança do imposto de renda da pessoa física será a usual majoração de alíquotas, mesmo que de forma progressiva, mas que possivelmente resultará no aumento da incidência tributária sobre o seu rendimento.
Pode haver algum tipo de distorção nos novos critérios?
Quanto aos critérios que serão adotados para a tributação do rendimento pelas pessoas físicas, entende-se que sim, uma vez que a modalidade de progressividade de alíquotas impactará a base de cálculo tributável.
Taxação de grandes fortunas é um caminho justo para resolver crises e desigualdades?
Entendo que não, porque o imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição Federal, ainda não regulamentado, incidirá sobre a operação de transferência de patrimônio que não ocorre constantemente e não sobre as transações de consumo e de renda que acontecem diariamente. E essa taxação, a meu ver, não resolveria as situações de crises ou desigualdades sociais, as quais devem ser tratadas por meio de uma estruturação mais adequada de políticas públicas incentivadas às classes sociais.
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