O avanço tecnológico tem transformado significativamente as relações sociais e econômicas, demandando adaptações no ordenamento jurídico para lidar com os desafios impostos pelo mundo digital. Nesse contexto, o Código Civil brasileiro, sancionado em 2002, passou por uma revisão para incorporar as demandas do século XXI, resultando na inclusão do Direito Civil Digital como uma área específica de regulamentação. Este texto explora os principais aspectos do novo Código Civil e suas implicações para o Direito Civil Digital.
Desde a entrada em vigor do Código Civil em 2003, a sociedade passou por mudanças profundas impulsionadas pela digitalização. Atividades cotidianas, como transações bancárias e compras online, se tornaram práticas comuns. No entanto, essa realidade trouxe consigo desafios inéditos, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais e patrimônio digital. Larissa Pigão, advogada especializada em Direito Digital, destaca que os dados se tornaram o “novo petróleo”, evidenciando a importância de proteger esse ativo no ciberespaço.
O relatório final do Código Civil, apresentado ao Senado em 2024, representa um marco na história jurídica brasileira ao estabelecer normas específicas para regular as relações e atividades no ambiente digital. Presidida por Luis Felipe Salomão, a Comissão de Juristas do Senado Federal elaborou o documento após extensos debates e consultas públicas, refletindo as demandas da sociedade contemporânea. Uma das principais inovações desse novo código é a inclusão do Livro Direito Civil Digital, que aborda questões relativas aos direitos individuais no meio digital, proteção de dados e reconhecimento de atos eletrônicos.
Um dos aspectos mais relevantes do novo Código Civil é a garantia do direito à exclusão de dados pessoais e desindexação de informações inadequadas em mecanismos de busca. Esse direito, assegurado independentemente de ordem judicial, representa um avanço significativo na proteção da privacidade e dignidade das pessoas no ambiente digital. Além disso, o código reforça o acesso à justiça em casos de violação de direitos, estabelecendo mecanismos para responsabilizar os infratores.
O Capítulo IV do novo Código Civil, intitulado “Direito ao Ambiente Digital Transparente e Seguro”, estabelece medidas para promover a segurança e confiabilidade no meio digital. Essas medidas incluem a adoção de práticas de moderação de conteúdo por parte das plataformas digitais, com base nos princípios de transparência e prevenção de danos. É fundamental que as empresas implementem políticas e procedimentos para garantir a conformidade com os direitos dos usuários, incluindo a realização de avaliações de riscos sistêmicos.
Uma questão delicada abordada pelo novo Código Civil diz respeito à responsabilidade dos provedores de serviços digitais. Enquanto o Marco Civil da Internet estipula a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo, o relatório propõe que essa obrigação seja direcionada aos provedores. Essa mudança levanta preocupações sobre a possibilidade de exclusão arbitrária de conteúdo legítimo, destacando a importância de encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a liberdade de expressão online.
Outro avanço significativo trazido pelo novo Código Civil é a regulamentação do patrimônio digital e da herança digital. Essa categoria de ativos, que inclui desde dados financeiros até contas de mídia social, agora está sujeita a regras específicas de transmissão hereditária, garantindo o direito à exclusão de contas e proteção dos direitos de personalidade mesmo após a morte do titular.
Por fim, o novo Código Civil contempla medidas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Os provedores de serviços digitais são obrigados a implementar sistemas de verificação de idade e proibidos de veicular publicidade direcionada a esse público. Essa iniciativa visa garantir a integridade e segurança dos jovens no meio digital, promovendo seu desenvolvimento saudável e protegendo-os de potenciais danos.
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