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O compromisso solene de um contrato vigente

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Diego Reginato é advogado, consultor jurídico e sócio-fundador da Reginato & Santos Advogados. É graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU), onde atuou como professor-assistente (monitor) na graduação e pós-graduação em Direito Processual Civil. É pós-graduado em Direito Processual Civil pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU), pós-graduado em Direito Civil e Direito do Consumidor pela Escola Paulista de Direito (EPD) e palestrante convidado em cursos técnicos de aperfeiçoamento profissional. Também participa de congressos, seminários e palestras em variadas áreas do Direito, além de participar de cursos de extensão universitária, em especial no âmbito do Direito Privado. É Autor de artigos jurídicos, membro da Ordem dos Advogados do Brasil (seção de São Paulo) e membro da Associação dos Advogados de São Paulo. “A conscientização levada pela informação é um caminho importante para evitar o choque. Nos dias de hoje, em que a informação está nas palmas de nossas mãos, é importante que o consumidor busque fontes confiáveis de pesquisa antes de realizar a compra. Se informar atentamente sobre o que e de quem está comprando mostra-se fundamental para evitar frustrações e consequentes reclamações infundadas e injustas”, afirma o destacado e experiente profissional que é um dos mais procurados neste âmbito de atuação.

Como se deu a sua escolha pelo Direito?

Eu sempre cultivei muito o hábito da leitura. Minha mãe é formada em letras e meu pai um leitor voraz. Tive desde muito cedo a influência deles na leitura, e com o passar do tempo, desenvolvi o espírito crítico. Me lembro de ler o jornal do meu pai com 12 anos. O interesse pelo Direito veio naturalmente. Com 14 anos já tinha certeza que seguiria a carreira jurídica.

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Quais foram as principais mudanças nos últimos 20 anos no chamado Direito Civil Empresarial?

Tivemos muitas mudanças importantes nos últimos anos para as empresas. Do ponto de vista legislativo, destacou-se a promulgação do Código Civil de 2002, que inaugurou uma nova e importante fase do Direito Empresarial, tendo como grande trunfo a adoção da teoria da empresa. Ser empresário no nosso país se tornou algo acessível nesses últimos 20 anos, a exemplo do surgimento de figuras como o microempresário individual (MEI 2008) e EIRELI (empresário individual de responsabilidade limitada – 2011). Porém, no mesmo passo, o consumidor se tornou muito mais exigente e empoderado, forçando as empresas se precaverem e se especializarem para se manterem vivas no mercado cada vez mais competitivo.

Como definiria um bom planejamento para a execução de contratos comerciais?

O contrato é um compromisso solene que prevê regras em abstrato, as conhecidas cláusulas. Por conta disso, a empresa deve avaliar com responsabilidade todos os compromissos assumidos nos contratos, tanto com seus fornecedores e parceiros, quanto com seus consumidores. É imprescindível a clareza do objeto do contrato, ou seja, o que está sendo, efetivamente, contratado, a qualidade desse objeto, o prazo assumido para sua entrega, as garantias e consequências do eventual descumprimento. É fundamental que a empresa atuante tome precauções e se valha de profissionais especializados em Direito Empresarial para garantir a realização de contratos justos e benéficos à todos os envolvidos, e a redução de riscos e de prejuízos.

Gostaria que falasse um pouco sobre o conceito da chamada sociedade “consumerista”.

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É notório que, em nossa sociedade, o consumo de novos produtos, artigos e serviços aumenta a cada dia. São inúmeras ofertas por todos os lados, e, com a chegada da tecnologia, o número de lançamentos se tornaram frequentes, impulsionando a estrutura de concorrência e produção. No Brasil, isso se deve à instabilidade da inflação e alta da indústria nacional a partir de 1990. Esse acontecimento juntamente com a produção em larga escala, introdução da robótica e informática classificou a sociedade brasileira como “consumerista”. O crescimento da oferta e da demanda de produtos e serviços deu ensejo ao aumento de conflitos entre os consumidores e os fornecedores. Por conta disso, a “sociedade consumerista” passou a reclamar por mecanismos e institutos aptos a dirimir tais conflitos. E assim foi feito: a Constituição Federal (1988) passou a prever a necessidade de proteção da coletividade consumidora e o CDC – Código de Defesa do Consumidor (1990) – veio justamente cumprir tal determinação constitucional.

Manter o equilíbrio dessa sociedade é uma tarefa complexa por quais motivos?

Desde o advento do CDC (1990), o equilíbrio da relação entre consumidores e fornecedores sempre esteve atrelado à proteção do consumidor, considerado hipossuficiente e vulnerável na relação de consumo. Em prol desse “equilíbrio”, incontáveis órgãos de proteção ao consumidor foram criados, públicos e privados, como repartições, institutos, associações etc.; a mídia deu intenso destaque à proteção do consumidor; inúmeras obras literárias foram escritas sobre o tema; congressos, fóruns e simpósios foram organizados para debater o assunto; o Poder Judiciário, desde então, vem aplicando severamente o CDC nos processos, sempre em prol do consumidor; a internet em geral, especialmente as redes sociais, vem contribuindo, e muito, para a propagação das reclamações dos consumidores; a legislação fortaleceu o nível de exigências sobre a atuação das empresas, enfim, inúmeras ferramentas de proteção ao consumidor passaram a existir desde o final da década de 80 até os dias atuais. Com tudo isso, será que o consumidor ainda é tão vulnerável como era nas décadas de 80 e 90? Falar em “equilíbrio” nos dias atuais se tornou de fato uma tarefa complexa diante da proteção exacerbada ao consumidor em detrimento, muitas vezes, da empresa, gerando, por conseguinte, um verdadeiro “desequilíbrio”.

Leia ou ouça também:  O jurídico nas empresas como investimento eficaz

Como o Direito do Consumidor e o Direito do Fornecedor podem ser uma via de mão dupla sem que haja um choque?

A conscientização levada pela informação é um caminho importante para evitar o choque. Nos dias de hoje, em que a informação está nas palmas de nossas mãos, é importante que o consumidor busque fontes confiáveis de pesquisa antes de realizar a compra. Se informar atentamente sobre o que e de quem está comprando mostra-se fundamental para evitar frustrações e consequentes reclamações infundadas e injustas. Com a crise vivida atualmente pelo Brasil, a empresa, assim como o consumidor, também luta para sobreviver.

Havendo esse choque, qual a melhor saída?

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Tanto o consumidor, quanto a empresa são detentores de deveres e obrigações. O próprio CDC, que visa conceitualmente proteger o consumidor, também prevê situações de proteção à empresa. Ambos têm seus direitos e devem buscá-los em caso de conflitos. Entretanto, o diálogo sempre é a melhor saída, ainda mais nos dias atuais em que a comunicação se tornou algo fácil e dinâmico. Tanto a empresa deve se colocar à disposição do consumidor para o diálogo nas mais variadas formas atualmente existentes (site, sac, chats, redes sociais, etc), quanto o consumidor deve estar apto a buscar essa gama de ferramentas para dialogar. No mundo globalizado em que vivemos, o consumidor não tem tempo de reclamar, e a empresa não tempo a perder respondendo reclamações. O conflito sempre ocorrerá. Portanto, dialogar de forma assertiva e solucionar rápido os conflitos são ferramentas importantes para o sucesso da relação entre consumidores e fornecedores.

A relação de trabalho muda todos os dias em todo planeta. Como o Brasil tem se preparado para essas mudanças em sua visão?

O Brasil demorou para modernizar sua legislação trabalhista. Desde a promulgação da CLT, em 1943, até a recente entrada em vigor da intitulada “reforma trabalhista” (2017), a legislação brasileira se mostrava obsoleta. A cultura sempre vista da “judicialização” das demandas trabalhistas no Brasil de há muito representava um verdadeiro retrocesso em comparação a outros países. Os milhares de sindicatos existentes e a cultura protecionista ao empregado enfraqueceram o valor que se deve dar ao trabalho e o esforço pela manutenção do emprego. O trabalho informal acaba surgindo como alternativa para sobrevivência de empresas e empregados. Por isso tudo que vejo com otimismo a “reforma trabalhista” recentemente introduzida em nosso ordenamento jurídico, que trouxe para o Brasil uma expectativa mais próxima da nossa realidade.

Qual mudança o senhor considera mais traumática nessa relação?

A mudança que considero mais difícil é justamente a cultural. Fazer com que todos os sujeitos da relação de trabalho acreditem na necessidade de modernização da legislação trabalhista se mostra uma tarefa difícil. O empregado compreender que deve valorizar mais seu emprego e exigir somente o que lhe é devido; a empresa acreditar que na prática sentirá os efeitos dessas mudanças, e, então, se encorajar a adotar uma postura diferente. Os profissionais do direito detém um papel fundamental nessa mudança de paradigma: devem se preparar e orientar com transparência para essa nova realidade.

O que afeta mais uma empresa quando ela precisa cumprir com suas obrigações tributárias?

Sabemos que o encargo tributário no Brasil é muito severo. Porém, conhecer a legislação e contar com uma boa assessoria contábil e jurídica podem fazer toda a diferença do planejamento tributário da empresa. A própria legislação tributária apresenta alternativas para quem deseja estar em dia com as obrigações fiscais, seja para aquele quer se programar, como para quem pretende acertar débitos. Assim, é crucial estar antenado em todas essas alternativas e evitar surpresas e prejuízos.

Essa demanda é corriqueira em seu escritório?

Sim. Como atuamos predominantemente na área empresarial, encontramos muitas demandas de clientes, tanto no âmbito consultivo preventivo, quanto contencioso. O cenário brasileiro atual exige que as empresas se preparem e se protejam. Ter uma assessoria jurídica eficiente, e que conheça a realidade da empresa, pode ser um grande diferencial.

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Última atualização da matéria foi há 2 anos


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