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O pensar jurídico de Rodrigo Correia da Silva

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Rodrigo Alberto Correia da Silva é advogado e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. É Professor de Metodologia, Política e Direito Regulatório no MBA da FGV, foi assistente na cadeira de Direito Civil na PUC/SP e professor de Direito Comercial e Processual Civil Universidade Paulista – UNIP/SP. É autor dos livros: “Regulamentação Econômica da SAÚDE”, publicado pela LCTE Editora e “Controle de Preços de Medicamentos”, publicado pela Febrafarma, do Capítulo “Health Business” na publicação “Doing Business in Brasil”, da Britcham Câmara Britânica de Comércio. Colaborador do livro “Para entender a saúde no Brasil”, associado ao Comitê Brasil da I.A.B.A. – Inter-American Bar Association e presidente da Filial São Paulo da Câmara Britânica de Comércio Britcham, da Força Tarefa de Anvisa da Câmara Americana de Comério AMCHAM e membro da comissão de direito regulatório da OAB/SP. “Ao longo dos anos atuando com a iniciativa privada pude confirmar que as empresas não “rasgam dinheiro”, ou seja, caso a contratação deste contingente de colaboradores fosse vantajosa as empresas já o fariam. Uma política pública de qualificação profissional confiável já colocaria estes detentos e ex-detentos em posição vantajosa para serem contratados. (…) Não vejo como muito produtiva nem a abordagem de buscar culpa, nem a abordagem de ignorar o risco”, afirma o advogado.

Rodrigo, fale um pouco sobre a sua carreira para quem ainda não lhe conhece.

Sou advogado com mais de 15 anos de atuação para o setor privado, focado em políticas públicas e regulatórias. Tenho dedicado minha carreira a estudar como a estrutura do Estado e o exercício da função pública podem ser um fator de competitividade ou sua falta, incentivando ou afastando o investimento privado. A meu ver, a justiça social através da distribuição mais igualitária de riqueza não prescinde de sua geração de modo que o verdadeiro bem-estar social só pode ser alcançado com o equilíbrio destes objetivos. Estas ideias e ideais me motivam na atividade advocacia e também nas atividades voluntárias e acadêmicas a que tenho me dedicado.

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O que lhe fez se interessar pelo tema que iremos discutir ao longo dessa entrevista?

O objetivo social envolvido e a ineficiência da política pública para atingi-lo. Na minha visão é um ótimo exemplo de situação em que o “que” está em bom caminho e o “como” descarrilha o trem.

Como avalia a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional?

Não me parece que ela enfrenta o tema principal de difícil e demorada solução. Além da falta de ataque ao problema raiz, empregabilidade dos detentos e ex-detentos, transfere para o setor privado fornecedor do próprio poder público os custos deste problema raiz. Portanto, devolve para a própria sociedade a ineficiência de uma política pública de qualificação de detentos e ex-detentos sem uma perspectiva de solução definitiva.

Quais são as suas principais ineficiências?

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Além da já citada falta de ataque ao problema raiz a estratégia adotada ao criar obrigações ao fornecedor do poder público aumenta custos e cria um mercado artificial para aqueles que foram mais hábeis em atender esta obrigação que são necessariamente os fornecedores mais competitivos para o objeto principal do contrato administrativo disputado.

Por que acredita que a raiz do problema é falta de qualificação e empregabilidade de ex-detentos?

Ao longo dos anos atuando com a iniciativa privada pude confirmar que as empresas não “rasgam dinheiro”, ou seja, caso a contratação deste contingente de colaboradores fosse vantajosa as empresas já o fariam. Uma política pública de qualificação profissional confiável já colocaria estes detentos e ex-detentos em posição vantajosa para serem contratados.

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Como mudar esse cenário?

Educação, formação profissional e incentivos no lugar de obrigações.

Qual o peso do preconceito para a empregabilidade de ex-detentos?

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Não sei dizer e creio que uma resposta genérica seria como uma roupa tamanho único – não caberia em muitas situações.

Imposições de reservas de 3 a 6% das vagas para presos egressos pode dificultar aqueles que procuram uma ocupação e que não são “fichados?”.

Qualquer mercado artificialmente induzido gera afastamento daqueles que não atendem ao requisito imposto. Em uma situação de abundância de oferta de trabalho isso não faria diferença, em uma situação de restrição e desemprego certamente tem um impacto.

Que iniciativas públicas são as mais eficientes neste âmbito?

Além da qualificação profissional penso que incentivos tributários, limitação a direitos trabalhistas, financiamento prioritário… Enfim políticas de atração e incentivo – no lugar de obrigações.

O senhor fala de um mercado paralelo de falcatruas. Fale um pouco mais sobre isso.

Esse é um ciclo já conhecido – ao se criar obrigações irreais estão criadas as oportunidades para quem delas queira se aproveitar. Qualquer exigência no mercado público leva a uma demanda maior de fiscalização e aumenta o prêmio de fraude. Ou seja, sempre mais custo e mais risco.

Por esta razão este tipo de exigência há de ser criada apenas em situações essenciais que tenham como objetivo a maior eficiência do Estado. É o conceito de bem gastar o dinheiro dos pagadores de impostos – os brasileiros.

Considera o Estado o principal culpado por esse mercado paralelo?

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Não, culpado por fraude sempre é o fraudador, pois, a opção de não cometê-la sempre existe e é clara. A meu ver, uma política pública pode estimular ou não, facilitar ou não, e isso deve ser um objeto de preocupação no desenho da política pública ou de alterações legislativas.

Não vejo como muito produtiva nem a abordagem de buscar culpa, nem a abordagem de ignorar o risco. Para mim o ideal é pensar em leis, regulamentação e políticas públicas considerando a realidade de que entre as pessoas existem aquelas mais e menos tentadas ao ilícito e lidar com isso com pragmatismo. Essa é a abordagem mais moderna de análise de impacto que, a meu ver, muito pessoal faltou neste caso.

Última atualização da matéria foi há 1 ano


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