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Os impactos da mudança do novo marco cambial

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No mês de dezembro de 2022 o Banco Central do Brasil editou a Res BCB 277, que dispõe sobre o mercado de câmbio e o ingresso no país e a saída do país de valores em reais e em moeda estrangeira, e dá outras providências, regulamentando a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.A Res BCB 277 foi objeto do Edital de Consulta Pública (ECP) 90/2022, de 12 de maio de 2022.

Essa nova Resolução tem por objetivos modernizar, simplificar e trazer maior segurança jurídica, permitindo a realização das operações cambiais com menor grau de burocracia, e de forma aderente aos melhores padrões internacionais. Ela tem como propósito aumentar a estabilidade cambial e a competitividade da economia brasileira, através de medidas como a flexibilização das regras cambiais, a redução da intervenção do Banco Central no mercado cambial e a implementação de instrumentos de gestão de risco cambial. Essas medidas devem tornar as transações internacionais mais simples, e beneficiará principalmente a atuação do Brasil no comércio exterior.

O novo mercado de câmbio deve incentivar a competição entre os agentes do mercado, através da inovação, simplificação e redução de custos operacionais, para trazer para o cliente menores custos, transparência, mais agilidade e segurança nas transações cambiais.

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O novo marco cambial pode ter impactos importantes sobre a economia brasileira, incluindo o aumento da competitividade das exportações, a redução da dependência dos fluxos de capital especulativo, o aumento da estabilidade cambial e o aumento do risco para as empresas que operam no comércio exterior. No entanto, é importante lembrar que esses impactos podem variar dependendo das condições do mercado e de outros fatores.

Foram introduzidas modificações nos seguintes aspectos:

  • Equiparação do tratamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no SFN, observado que, no caso de operação com cliente, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio deve ser capaz de comprovar para o BCB que o cliente consente com as condições pactuadas;
  • Estabelecimento de que a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio poderá requisitar ou dispensar, conforme sua avaliação, informações e documentos comprobatórios para o curso das operações, considerando a avaliação do cliente e as características da operação;
  • Inserção de dispositivos sobre requisitos para autorização para operar no mercado de câmbio e sobre tratamento a ser dado pelo BCB aos pedidos para essa autorização, bem como sobre sua revisão e seu cancelamento;
  • Os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio poderão conduzir todas as operações de câmbio previstas na regulamentação cambial;
  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento e as agências de fomento, autorizadas a operar no mercado de câmbio, poderão realizar as mesmas operações cambiais que as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio;
  • Permissão para que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio enviem para o BCB, até o dia 5 do mês subsequente ao da sua realização, as informações sobre as operações de câmbio de até US$ 50 mil (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, que não necessitem ser vinculadas a operações de capitais estrangeiros;
  • Equiparação dos requisitos para abertura, manutenção, movimentação e encerramento das contas em reais dos não residentes aos das contas dos residentes;
  • A classificação da finalidade da operação de câmbio passa a ser de responsabilidade do cliente, devendo as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio prestar orientação e suporte técnico para os clientes que necessitarem; e
  • Simplificação e a racionalização do processo de classificação da finalidade das operações cambiais.
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Em complemento às alterações introduzidas no mercado de câmbio, decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, o BCB editou vários normativos para disciplinar o ingresso e a saída de valores em reais e em moeda estrangeira, o capital brasileiro no exterior, as operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto.

De acordo com Gilson Oliveira Marques, sócio-diretor da MK Consultoria, “Essa mudança objetiva tornar a operação de câmbio menos burocrática, mais eficiente e com um nível de segurança ainda maior para todos os lados”. Em função das alterações na regulamentação, a MK Consultoria elaborou e o Regdrive está disponibilizando uma Tabela Prática, objetivando oferecer aos clientes da MK e ao público em geral, um resumo com uma navegação interativa entre os Anexos III e IV da Res BCB 277, além da conexão com as “Notas auxiliares para classificação de operação de câmbio em geral de mais de US$ 50 mil”.

Adicionalmente, o usuário poderá consultar na Tabela Prática uma indicação das informações e documentos exigidos habitualmente para a contratação do câmbio e a percepção MK Consultoria do risco inerente para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo – LDFT de cada Natureza de Operação.

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“Estamos compartilhando e disponibilizando para todos a tabela Naturezas de Operações de Câmbio, que pode ser baixada aqui”, complementa Gilson Marques.

Sobre o Regdrive: O Regdrive é uma plataforma GRC para gestão de governança, riscos, compliance e auditoria interna, desenvolvida pela LYE Consultoria. O Regdrive está no mercado há mais de 10 anos, surgiu para atender demandas regulatórias do SFN. Em parceria com a MK Consultoria, especializada no mercado financeiro, automatiza o compliance regulatório de mais de 200 instituições financeiras, entre bancos, instituições de pagamento, varejistas e montadoras de automóveis.

Sobre a MK Consultoria: A MK Consultoria Organizacional presta assessoria às instituições bancárias e não bancárias, gerindo assuntos relacionados à organização, regulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional. Sua atuação inclui a constituição e o cancelamento de instituições financeiras, análises da estrutura de governança e efetividade dos controles internos. Especialista em Compliance, com acompanhamento de novas normas, disponibilização de biblioteca e programas de compliance organizados e atualizados, além da assessoria para interpretação de normativos.

Última atualização da matéria foi há 2 anos


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