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O relógio de ponto ainda tem sua importância

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O horário de entrada e saída dos funcionários em ambientes de trabalho é geralmente combinado durante a contratação assim como a quantidade de horas que serão trabalhadas. Apesar da lei não exigir a adoção de procedimentos diferenciados em empresas com até dez colaboradores, é recomendado manter um controle rigoroso dos acessos ao local. Dentre os métodos disponíveis estão: manual, mecânico ou eletrônico. O manual é simples e barato, mas muito trabalhoso e demorado. Já no ponto mecânico, o trabalhador pode registrar seus horários a partir da inserção manual do cartão no relógio. Para ambos é necessário transcrever, reunir e analisar as informações. Já o relógio de ponto automatizado surgiu para permitir ao funcionário um processo mais rápido, fácil e otimizado sem a necessidade de ter um intermediário na operação. Também dispõe de alta tecnologia que é aliada aos processos da empresa, permitindo maior qualidade do trabalho e redução de custos e prejuízos. Além disso, permite a otimização e o aumento da produtividade dos profissionais de Recursos Humanos (RH) que podem focar em atividades mais estratégicas e relevantes para a empresa, facilita a gestão de dados, organização dos horários de trabalho dos colaboradores. “Esse tipo de controle ainda é uma realidade em diversas empresas brasileiras”, afirma Suelen Evangelista, gerente-geral ADM Comercial – Brasil da MADIS.

Suelen, qual é a importância de adotar um controle rigoroso dos horários de entrada e saída dos funcionários em ambientes de trabalho?

Posso citar diversas importâncias! Dentre elas: conformidade com as leis trabalhistas, redução de erros e fraudes no registro de horas trabalhadas, automatização do processo de controle de ponto, melhoria da eficiência operacional, melhor gestão das escalas e jornada de trabalho, acompanhamento da jornada das equipes, entre outras.

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Por que o uso de métodos manuais ou mecânicos para o controle de ponto podem ser trabalhosos e demorados?

Esse tipo de controle ainda é uma realidade em diversas empresas brasileiras, mas tal processo pode acarretar prejuízos e demora nos procedimentos porque aumenta a carga de trabalho da equipe. Um dos maiores problemas de um setor de recursos humanos em época de pagamento é contabilizar as horas trabalhadas de cada colaborador e verificar como está o banco de horas individual de cada pessoal. Portanto, realizar todo esse processo a partir do método manual de controle pode gerar atrasos bem como deparar-se com informações descentralizadas. Além disso, são métodos com menor segurança para fraudes e adulterações dos dados.

Quais são as vantagens do uso de um relógio de ponto automatizado em comparação com métodos manuais ou mecânicos?

O uso do relógio de ponto automatizado permite ao funcionário um processo mais confiável na contabilização de horas extras, atrasos, saídas antecipadas, dentre outros, sem a necessidade de ter um intermediário na operação. Além disso, é um meio de controle totalmente aliado aos processos da empresa, permitindo maior qualidade do trabalho e redução de custos e prejuízos.

Como a tecnologia presente nos relógios de ponto automatizados pode auxiliar na qualidade do trabalho e na redução de custos e prejuízos para as empresas?

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Vale a pena destacar que ao utilizar o controle de ponto, a empresa fica muito mais tranquila, pois, terá́ a tecnologia trabalhando neste processo de maneira confiável, organizada e sem precisar de atividades manuais utilizando papéis ou inúmeras planilhas, bem como o aumento da produtividade do RH que ficará mais produtivo para focar em outras atividades estratégicas e relevantes para a empresa, transparência dos dados de banco de horas para eventual consulta ou solicitação do colaborador.

Por que um controle de ponto ineficiente pode levar a autuações e prejudicar a contribuição com a previdência, imposto de renda e FGTS?

Sim, pode gerar autuações para o empregador com equipamentos e sistemas ineficientes. Essas autuações podem ser por não gerar relatórios obrigatórios (AFD, AFDT, ACJEF, AEJ) bem como não possuir certificados obrigatórios dos equipamentos e do sistema. Com as marcações ou alterações poderá gerar descontos ou pagamentos indevidos que impacta diretamente nos impostos.

Quais são as principais diferenças entre os três tipos de registro eletrônico definidos pela portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência?

REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. Refere-se aos programas e softwares de ponto que funcionam por meio de programas de tratamento de ponto e de coletores de marcações. O REP-P deve ser certificado e possuir o número de registro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Pode ser executado na nuvem ou em servidores dedicados. REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo. Esse tipo de registro eletrônico de ponto, diferentemente do REP-P, só pode ser utilizado quando autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. O REP-A deve registrar fielmente as marcações efetuadas pelo trabalhador e não poderá permitir a alteração desses registros em nenhuma circunstância. REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. É o ponto tradicional físico, o famoso Relógio Ponto. O REP-C deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para pronta extração e impressão de dados.

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Como os relógios de ponto da MADIS garantem a segurança e confiabilidade dos dados de registro de ponto, evitando fraudes, erros ou divergências?

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Todo o sistema e os equipamentos são certificados por órgãos competentes, como, por exemplo, as marcações dos REP P, no qual o sistema gera tickets com assinaturas digitais que impossibilita do empregado alterar, bem como toda as marcações realizadas pelos funcionários não é possível de alteração (caso seja necessário o empregador terá que indicar o motivo de tal alteração, porém, a marcação original sempre permanecerá).

Quais são as características e funcionalidades específicas do MD 5715 P, coletor de marcações por registro facial da MADIS?

O MD 5715 P é um coletor de marcações por registro facial para ser utilizado em conjunto com o sistema MD COMUNE REP-P, ideal para empresas que queiram manter o controle de marcações dos colaboradores em um local específico na empresa, sem ser via celular, ele pode ser utilizado em área interna ou externa e comunica via rede TCP-IP ou Wi-Fi.

Como o MD 0706 biométrico e o MD 0706 Facial podem proporcionar segurança no controle do ponto e a identificação dos funcionários?

O relógio de ponto MD 0706 biométrico é ideal para pequenas empresas que queiram segurança no controle do ponto usando a biometria digital dos funcionários garantindo a inviolabilidade da marcação, a cada marcação é impresso um comprovante para o funcionário. Já o relógio de ponto MD 0706 Facial é ideal para pequenas empresas que queiram o controle de ponto sem contato usando a tecnologia Facial e com comprovante de cada marcação sendo entregue na hora do registro ao funcionário, na identificação do funcionário pela geometria facial os nossos algoritmos impedem a utilização de foto ou vídeos garantindo assim a segurança do registro. A portaria 671 / 2021 MTP manteve e ratificou as portarias no 1.510/2009 MTE e 510/2015 do INMETRO e nomeou este modelo de REP-C (Registrador de Ponto Convencional).

Quais são as vantagens e funcionalidades do MD REP EVO II Proximidade, que utiliza cartões de proximidade RFID para o controle de ponto dos colaboradores?

O relógio de ponto MD REP EVO II Proximidade é ideal para todo tipo de empresa que queiram manter o controle de ponto dos colaboradores com cartão de proximidade RFID sem contato, pode ser o de identificação do funcionário ou até mesmo o cartão de passagem de ônibus, após aproximar o cartão é impresso um comprovante com corte automático para o funcionário garantindo tranquilidade e segurança. A portaria 671/2021 MTP manteve e ratificou as portarias no 1.510/2009 MTE e 510/2015 do INMETRO e nomeou este modelo de REP-C (Registrador de Ponto Convencional).

Última atualização da matéria foi há 1 ano


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