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A guerra dos dados pessoais na era digital

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Mike Schroepfer, diretor de tecnologia do Facebook, informou recentemente, que mais de 87 milhões de membros da rede social tiveram seus dados obtidos de maneira indevida pela empresa de análise de dados britânica Cambridge Analytica, fato que acabou influenciando a eleição americana em prol da vitória do candidato republicano, Donald Trump. A partir desse caso (e em época de eleições aqui no Brasil), é importante alertar sobre o uso indevido de informações pessoais, seja de redes sociais ou bancos de dados. Segundo Marcelo Fonseca, advogado do escritório Fonseca, Iasz & Marçal, a venda de cadastros com dados dos clientes é algo utilizado como forma de atingir novos mercados e analisar o público alvo para um negócio, atividade que gera lucros exorbitantes. O compartilhamento ou venda inadequado de informações sigilosas ou dados pessoais oferece risco aos seus detentores, configurando quebra de sigilo entre a empresa e o cliente, dado que os consumidores não são questionados (ou assinam documento autorizatório) sobre a venda de seus dados à terceiros. “A cada momento que a sociedade se modifica e avança, novos temas ou situações geram a necessidade de novas normas sociais, portanto, uma lei específica sobre o tema de proteção de dados será mais que bem-vinda e complementará nosso Marco Civil de Internet”, comenta o advogado.

Como se deu o início de sua carreira até chegarmos aos dias atuais?

Tive um início de carreira promissor, pois em virtude de estagiar desde o segundo ano letivo do curso superior adquiri experiência e contatos no setor jurídico. Hoje sou um advogado com mais de 22 anos de experiência em negócios e advocacia empresarial, prestando serviços para os mais diversos ramos de negócios como por exemplo imobiliário, tecnologia, telecomunicações, arbitragem, prestação de serviços, comércio, contando com sócios e equipe multidisciplinar de apoio (estagiário, advogados e engenheiros).

E o que levou a se especializar nesta área na qual iremos perscrutar ao longo desta entrevista?

Com a experiência adquirida nos estágios de consultoria internacional, jurídico de empresa e advocacia (escritório full service para empresas) percebi a necessidade de advogados que entendam de negócios e da vida empresarial, com perfil dirigido especificamente para a condução mais célere dos problemas das empresas e seus sócios/diretores, dado que o judiciário é moroso e possui pouca experiência no trato de fatos e contratos de maior complexidade negocial.

Ao invés de atuar como simples prestador de serviços jurídico de contencioso (processo propriamente dito), resolvi atuar preventivamente, sempre atendendo meus clientes em suas sedes ou escritório para entender a dinâmica de seus negócios, treinando seus colaboradores e gestores para melhor condução dos negócios e sempre orientando-os a agir preventivamente, pela via extrajudicial, amigável e com utilização de meios de negociação, mediação e arbitragem de seus conflitos para evitar custos (financeiros e emocionais), bem como a falta de estabilidade e morosidade do judiciário.

Esse trabalho (negocial e de treinamento) tem trazido excelentes resultados para os clientes do escritório ao longo desses anos, ainda mais com o atendimento (com visitas periódicas nas empresas e atendendo os gestores em suas demandas pessoais e anseios/expectativas) direto junto aos nossos clientes.

Em que momento a venda de cadastros de clientes se tornou usual entre as empresas de tecnologia?

A venda de cadastros de banco de dados não somente é realizada por empresas de tecnologia, pois em diversos ramos (como por exemplo de venda de planos de assistência médica, seguros e comércio) são transacionados cadastros de clientes com informações pessoais.

A venda destes cadastros por empresas de tecnologia se tornou mais frequente com o aquecimento do mercado de e-commerce, bem como com os sites de busca e o denominado Big Data, gerando não somente interesse pelos dados pessoais de identificação de pessoas, mas por suas preferências, gostos, etnias, religiões, etc.

Justamente por esse cenário de troca de dados pessoais de indivíduos sem autorização, sem comunicação, tornando assim uma moeda (existem empresas especializadas em vendas de banco de dados) de mercado bastante interessante para empresas de tecnologia que buscam alcançar clientes com rapidez e agilidade.

Isso pode estar sendo usado nessas eleições?

Acredito que da mesma forma como ocorreu recentemente nos EUA, a possibilidade de aquisição (por comércio ou por invasão de servidores com bancos de dados) poderão ser maliciosamente vendidos não só produtos, mas especificamente ideologias e filosofias de campanha que não necessariamente retratam o viés de pensamento ou Governo de um ou outro candidato que se beneficie deste artifício.

Senão vejamos, um candidato que adquira por meios escusos banco de dados de determinada região de seu interesse, o qual seu adversário esteja em vantagem poderá, com o banco de dados e cadastros de pessoas/eleitores daquela região efetuar trabalho de comunicação injusto e desigual contra a honra do candidato adversário, tornando-o pouco atrativo aos eleitores e modificando o resultado da eleição, tornando assim o pleito eleitoral injusto e irreal pela via da trapaça.

Analogamente, seria como distribuir o santinho (panfletos e similares) aos eleitores com dizeres difamatórios, as chamadas fake news tanto pela via de papel, mas principalmente por meio de redes sociais, mensagens eletrônicas de textos, e-mails, provocando assim um desajuste nas eleições.

Quais os cuidados que os usuários devem ter para que isso não venha ocorrer?

Os usuários devem tomar cuidado com notícias distribuídas em forma de vídeo ou texto que não tenham referência, que não possuam data e fonte, bem como transmitidas por meio das chamadas “correntes”.

Importante também que os usuários mantenham suas contas atualizadas, porém com o mínimo possível de informações pessoais, evitando assim que sejam vítimas de invasões ou transmissões de seus dados por terceiros mal intencionados, mantendo-se informados por meios legítimos de informação e tomando conclusões por meio do livre pensamento e convicção pessoal.

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Por que o Brasil ainda não possui leis regulamentadoras sobre este assunto?

O Brasil não aprovou, ainda, o texto de norma legal (aguardando aprovação do Sr. Presidente da República) sobre esse tema, o que é motivo de preocupação de todo mercado, dado que países como Argentina, Uruguai, Chile e Colômbia, apenas para citar alguns, já possuem.

Nosso texto de lei aprovado na Câmara e no Senado é muito parecido com o texto de lei da União Europeia, que visa proteger os cidadãos de maus usuários não somente de internet, mas também de todo e qualquer forma de cadastramento de dados identificáveis de um indivíduo, suas preferências e características. Importante frisar que dados pessoais significativos como etnia, saúde e religião devem ser protegidos para que se evite segregação ou racismo de qualquer forma. Tais dados, em mãos erradas poderá tornar um indivíduo e sua família vulnerável aos mais diversos riscos.

Essa lacuna, pode ser considerada uma falha do Marco Civil da Internet?

Não entendo como falha do Marco Civil, que em seu artigo 11 prevê, mas de forma genérica tal proteção.

O Direito se move e amolda as realidades de fato que acontecem no dia a dia do ser humano em sociedade, tornando difícil prever todas as situações futuras. Porém, apresentada a situação e suas consequências jurídicas e sociais se apresenta a necessidade do legislador enunciar na norma o que chamamos de Fato Jurídico cuja norma aplicar-se-á.

No caso dos cadastros e bancos de dados, é imperioso a edição de norma protetiva não somente dos usuários/indivíduos, mas também das empresas que detém tais cadastros e de suas responsabilidades (sejam elas privadas ou públicas, ou mesmo órgãos pertencentes ao Estado) pela má utilização ou má proteção de dados de um usuário/indivíduo, sua locação, preferências, religião, estrutura familiar etc., evitando que terceiros com intenções distorcidas possam beneficiar-se pela obtenção irregular ou ilegal de tais informações.

A cada momento que a sociedade se modifica e avança, novos temas ou situações geram a necessidade de novas normas sociais, portanto, uma lei específica sobre o tema de proteção de dados será mais que bem-vinda e complementará nosso Marco Civil de Internet.

Onde a população pode sanar suas dúvidas sobre o tema?

A população, quando a norma entrar em vigor, poderá obter informações junto a Autoridade Reguladora que será criada pela lei, mas também com o auxílio de profissionais do Direito, como advogados, defensores, promotores, órgãos da sociedade civil que existem para proteção de consumidores e de usuários da internet.

A lei também criará sistemas de obtenção dos dados pessoais cadastrados junto as empresas detentoras do cadastro do usuário, que serão obrigadas a informar aos usuários que cadastros possuem, para que servem, para quem foram informados, e mesmo em caso de invasão por terceiros estarão obrigadas a informar ao usuário em até 72 (setenta e duas) horas sobre tal invasão e as medidas tomadas para salvaguardar os dados, evitando assim prejuízos praticados por terceiros.

Já existem movimentações para uma possível legislação reguladora num futuro próximo?

Sim, já existe lei aprovada pelas casas legislativas do Brasil (Câmara e Senado), e a lei de proteção de dados encontra-se apenas aguardando assinatura do Sr. Presidente da República.

Como o usuário deve agir caso tenha seus dados pessoais vazados?

Deve hoje, ainda com a nova lei sem vigor, procurar um advogado para que sejam efetivadas medidas de salvaguarda, com notificações extrajudiciais, lavratura de boletim de ocorrência, e-mails informativos para clientes e fornecedores se for o caso, informar instituições financeiras, trocar senhas de redes sociais e e-mails, trocar senhas do telefones e se possível do bankphone e do internet banking.

Após a sanção presidencial e publicação da lei – que somente entrará em vigor após 18 meses da publicação – o usuário (além das medidas acima citadas) poderá solicitar informações diretamente para as empresas que tenham dados pessoais identificadores para que informem sobre possíveis invasões ou formas similares de obtenção dos dados por terceiros, e com amparo na lei tomar medidas cabíveis para verificação de responsabilidade e apuração de eventuais perdas e danos sofridos, sejam de caráter financeiro (danos materiais), sejam de caráter pessoal/psicológico (danos morais).

Os órgãos midiáticos têm feito uma boa cobertura deste fato em especial?

Acredito que sim. É muito importante que os usuários atuais e futuros entendam a necessidade de proteção de dados, de proteção de preferências pessoais e íntimas, evitando que sejam vítimas de má utilização de tais informações, tanto individual como socialmente, ante o risco de que informações (informação é poder) sejam não só mal usadas, como sejam cometidos crimes ou manipulações de má-fé.

Última atualização da matéria foi há 2 anos


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