O Direito Ambiental por Cristiana Nepomuceno
Aprovada em janeiro deste ano, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) institui uma bonificação para produtores rurais, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais que contribuírem com a conservação das áreas de preservação. O programa prevê que os serviços promovam uma melhoria na recuperação e manutenção da cobertura vegetal, além do combate à fragmentação de habitats. De acordo com a Lei, o pagamento pelos serviços ambientais depende da aprovação e comprovação do que foi realizado na área em preservação. A bonificação dos serviços pode ocorrer de diversas modalidades – melhorias em comunidades, auxílio monetário, compensação vinculada à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, e emissão de títulos verdes. Outras variações podem ser instituídas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entidade responsável pela fiscalização das políticas ambientais. Contrário ao que está previsto na norma, a Dra. Cristiana Nepomuceno, que é advogada e mestre em Direito Ambiental, acredita que as bonificações não deveriam fazer parte do projeto. “Entendemos a importância da criação de novas políticas para o combate à degradação do Meio Ambiente, mas a responsabilidade ambiental é um dever de todo cidadão. Não deveríamos receber incentivos financeiros por algo que faz parte do nosso dever civil”, explica a especialista.
Doutora, antes de mais nada, fale um pouco sobre o que é o Direito Ambiental.
O Direito Ambiental surge da necessidade de regularizar a utilização dos recursos ambientais, estabelecendo as proibições, as permissões, os impactos e os danos ambientais. É a necessidade de regularizar os impactos das atividades humanas em relação ao Meio Ambiente. O Direito Ambiental surge, começa a ter “forma”, a partir da década de 1970, com a Conferência de Estocolmo de 1972. Foi um movimento crescente até chegar nessa data. Na antiguidade, já havia preocupações com os resíduos.
Em 1934 – no Código das Águas – havia preocupação com a agricultura. Em 1968, reúne-se o Clube de Roma, já preocupado com a questão ambiental. Depois que alguns acidentes ocorreram, como a Bomba de Hiroshima e Nagasaki, em 1945, houve o envenenamento das águas com mercúrio em Minamata, no Japão, em 1954. Em Londres, o grande smog, em 1953, por causa das fumaças das lareiras, causando grande poluição do ar. Em 1962, a poluição do solo, pelo uso de agrotóxicos nos EUA.
Limitar a atuação do ser humano no ambiente se torna um processo mais complexo no século XXI?
No século XXI, devemos conciliar a utilização do Meio Ambiente com o desenvolvimento econômico e o bem-estar da população. Seria a sustentabilidade.
Quais os princípios do Direito Ambiental?
Dentre os principais, citamos: o do poluidor-pagador, o da prevenção, o do desenvolvimento sustentável, o da precaução.
Qual a maior dificuldade em equilibrar os interesses ecológicos, econômicos e sociais para um melhor desenvolvimento sustentável?
O desenvolvimento sustentável é composto pelo tripé da conjugação entre meio ambiente, crescimento econômico e bem-estar da população. Quando se compreender realmente que os três têm de crescer juntos, é que teremos um equilíbrio.
O crescimento econômico acima de qualquer política ambiental é um erro. A senhora teme que esses erros sejam cometidos novamente no país?
Ao priorizar um em detrimento do outro, ocorre um desequilíbrio e isso não é bom, pois, uma das partes vai sofrer. Precisamos entender que estamos todos envolvidos e o crescimento tem de ser para todos. Ao entender isso, o país ganha como um todo, até mesmo com os investidores estrangeiros.
Como funciona o PNPSA?
Aprovada em janeiro deste ano, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) institui uma bonificação para produtores rurais, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais que contribuírem com a conservação das áreas de preservação. O programa prevê que os serviços promovam uma melhoria na recuperação e manutenção da cobertura vegetal, além do combate à fragmentação de habitats.
De acordo com a Lei, o pagamento pelos serviços ambientais depende da aprovação e comprovação do que foi realizado na área em preservação. A bonificação dos serviços pode ocorrer de diversas modalidades – melhorias em comunidades, auxílio monetário, compensação vinculada à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, e emissão de títulos verdes. Outras variações podem ser instituídas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entidade responsável pela fiscalização das políticas ambientais.
O PNPSA foi aprovado em janeiro deste ano. Como está sendo sua efetividade até o momento?
O programa ainda está em fase de implementação, dado o período recente em que foi aprovado.
Receber incentivos financeiros por algo que deveria ser feito por questões cívicas é um erro?
O ser humano faz parte do Meio Ambiente – dessa forma, é necessário entender que prejudicá-lo significa prejudicar a si mesmo. Dessa forma, preservar o Meio Ambiente, para as pessoas mais conscientes, é algo já compreendido como função. Já para outras pessoas, para entenderem, precisam do incentivo financeiro.
Como mercado agro se encontra nesse ecossistema?
O agro também deve entender que precisa haver um alinhamento entre ele e a sustentabilidade. Há muitos projetos nessa área, aliando um com o outro.
A repercussão sobre a PNPSA tem sido satisfatória em sua visão?
Sim, entendo que sua repercussão foi boa. Pelo menos temos uma lei para isso. Os comportamentos podem ser diferentes, mas a determinação legal é outra, no sentido da preservação ambiental.
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