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Bancos: compartilhamento de dados visa prevenção a golpes

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Uma norma aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo BC (Banco Central), em maio determinou que as instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pela autarquia deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no SFN (Sistema Financeiro Nacional) e no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro). 

Segundo a instituição, que administra a moeda e a política monetária do país, a medida visa “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”. 

Ainda de acordo com o BC, a determinação prevê um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas, que deve ser implementado até 1º de novembro.

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Tallisson Souza, advogado especialista em direito bancário, observa que os golpes e fraudes bancárias geralmente se aproveitam de vulnerabilidades e brechas nos sistemas de segurança, bem como da falta de conhecimento e cuidado por parte dos usuários.

Segundo ele, alguns fatores podem contribuir para o aumento dessas ocorrências:

  • Avanços tecnológicos: à medida que a tecnologia avança, os criminosos também desenvolvem métodos sofisticados para cometer fraudes. Isso pode incluir clonagem de cartões, golpe da falsa portabilidade, entre outros. A evolução das técnicas utilizadas pelos fraudadores pode dificultar a detecção e prevenção desses golpes;
  • Falhas de segurança: vulnerabilidades nos sistemas podem ser exploradas por criminosos para obter acesso a informações confidenciais ou realizar transações fraudulentas. É importante que as instituições financeiras estejam constantemente atualizando e fortalecendo suas medidas de segurança para evitar essas brechas.
  • Falta de conscientização: o desconhecimento sobre os diferentes tipos de golpes e fraudes bancárias pode deixar os usuários mais propensos a cair em armadilhas. Os golpistas tiram proveito da ingenuidade das pessoas para obter informações pessoais ou persuadir a realizar ações que comprometam sua segurança financeira;
  • Crescimento do uso de serviços on-line: com o aumento do uso de serviços bancários digitais e móveis, os criminosos estão explorando essas plataformas como alvos para realizar golpes e fraudes. É fundamental que os usuários adotem boas práticas de segurança ao realizar transações virtuais e estejam atentos;
  • Falta de denúncias e impunidade: não denunciar os golpes e fraudes bancárias pode dificultar o combate a esses crimes e a identificação dos responsáveis. Além disso, vale destacar que a impunidade pode encorajar criminosos a continuar suas atividades ilícitas;

Medidas podem evitar o problema

Ainda de acordo com Souza, é possível adotar uma série de medidas preventivas contra golpes e fraudes:

  • Manter-se informado sobre golpes e fraudes bancárias;
  • Buscar informações divulgadas por órgãos reguladores e instituições financeiras;
  • Nunca compartilhar senhas, números de cartões ou dados de conta bancária;
  • Evitar divulgar informações pessoais em redes sociais;
  • Usar senhas fortes e únicas para todas as contas;
  • Verificar os e-mails que solicitam informações pessoais ou financeiras;
  • Não clicar em links suspeitos;
  • Jamais fazer o download de anexos de remetentes desconhecidos;
  • Checar a segurança dos sites;
  • Utilizar autenticação de dois fatores;
  • Monitorar as contas regularmente;
  • Usar softwares de segurança;
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Instituições deverão cooperar

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Na análise do advogado especialista em direito bancário, a ideia de os bancos compartilharem dados entre si para a prevenção de golpes e fraudes pode ser considerada uma medida acertada no contexto de segurança cibernética e proteção financeira.

“O compartilhamento de informações relevantes e estratégicas pode ajudar a identificar padrões e detectar atividades suspeitas de forma mais eficiente, fortalecendo a segurança do sistema financeiro como um todo No entanto, é importante considerar os riscos e desafios associados a essa prática”, considera.

Souza destaca alguns pontos a serem considerados nos tópicos a seguir:

  • Privacidade e proteção de dados: o compartilhamento de dados deve ser realizado com cautela para garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais dos clientes;
  • Segurança da informação: a medida aumenta o volume de informações sensíveis em circulação, o que pode ampliar os riscos de vazamento de dados ou acesso não autorizado – o que demanda medidas de segurança robustas;
  • Estabelecer padrões: para que o compartilhamento seja eficaz, é necessário estabelecer padrões e protocolos comuns, porém as instituições podem ter sistemas e estruturas de dados diferentes, o que requer esforços de integração;
  • Cooperação e confiança: a modalidade requer uma cooperação e cultura de confiança mútua. As instituições devem compartilhar informações e trabalhar em conjunto para combater fraudes, deixando de lado rivalidades competitivas.
  • Responsabilidade e responsabilização: é preciso estabelecer acordos claros sobre o uso adequado das informações compartilhadas e garantir que existam mecanismos para investigar e tomar medidas contra qualquer uso indevido ou violação de dados;

“Em resumo, o compartilhamento pode ser uma medida acertada, desde que sejam tomadas precauções adequadas para proteger a privacidade e a segurança dos dados dos clientes”, define Souza. “É necessário encontrar um equilíbrio entre a colaboração e a proteção dos direitos individuais, estabelecendo padrões, segurança da informação e garantindo a confiança entre as instituições envolvidas”, complementa.

Para mais informações, basta acessar: https://escritoriosouzaadvogados.com.br/

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Última atualização da matéria foi há 1 ano


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