A exposição de advogados nas redes sociais: onde começa o risco?
O marketing jurídico digital tornou-se uma ferramenta indispensável para advogados que buscam construir autoridade e atrair clientes em um mercado cada vez mais competitivo.
No entanto, a linha entre a publicidade informativa e a infração ética é tênue, e a exposição excessiva nas redes sociais pode trazer riscos significativos para a carreira do profissional.
Em 2026, com a consolidação de novas dinâmicas digitais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem avançado na modernização das regras para garantir que a presença online da
advocacia seja ética, estratégica e segura.
O que a OAB permite? O marketing de conteúdo como aliado

O Provimento 205/2021 da OAB é o principal norteador da publicidade na advocacia, permitindo o marketing jurídico desde que tenha caráter informativo e educativo.
A criação de conteúdo de valor, que esclarece dúvidas e orienta o cidadão sobre seus direitos, é não apenas permitida, mas incentivada.
Redes sociais como Instagram, LinkedIn e YouTube tornaram-se plataformas estratégicas para advogados que desejam:
- Educar o público: abordar temas jurídicos complexos em linguagem acessível.
- Fortalecer a autoridade: demonstrar conhecimento e experiência em suas áreas de atuação.
- Construir relacionamento de confiança: aproximar-se de potenciais clientes de forma ética.
É permitido o impulsionamento de publicações, desde que não configure captação de clientela. O objetivo deve ser levar informação relevante a um público qualificado, e não promover serviços de forma mercantilizada.
Onde começa o risco? As linhas vermelhas da OAB
O risco se inicia quando a autopromoção se sobrepõe à informação. A OAB veda expressamente a mercantilização da profissão, o que inclui:
- Ostentação: exibição de resultados financeiros, bens de consumo ou sucesso em causas.
- Captação indevida de clientela: ofertas de consultas gratuitas em troca de contato.
- Publicidade enganosa: promessas de resultados ou garantias de êxito judicial.
- Uso de gatilhos mentais: exploração da vulnerabilidade do cliente.
O uso de conversas privadas, como mensagens de WhatsApp, para comprovar sucesso em casos ou expor clientes — mesmo de forma anônima — configura infração ética grave.
A confidencialidade é um pilar da advocacia, e sua violação pode acarretar sanções severas.
A modernização do sistema disciplinar: o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD)
Atenta às novas realidades da profissão, a OAB tem buscado modernizar seus mecanismos de fiscalização e disciplina.
Um exemplo é o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD), já adotado por seccionais como a de Santa Catarina.
Inspirado em modelos de justiça consensual, o ANPD permite a resolução de infrações de menor gravidade — como publicidade irregular — de forma mais célere e educativa.
Ao identificar uma irregularidade, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) pode propor um acordo, no qual o advogado se compromete a:
- Ajustar sua conduta;
- Remover o conteúdo inadequado;
- Participar de cursos de capacitação em marketing jurídico ético.
Essa abordagem prioriza a reeducação e a prevenção, reservando sanções mais severas para casos de maior gravidade.
Conclusão: navegando com segurança no ambiente digital
A presença digital é um caminho sem volta para a advocacia. O equilíbrio entre visibilidade e ética é essencial para evitar riscos.
O advogado deve se posicionar como agente de informação, utilizando as redes sociais para fortalecer sua reputação de forma sóbria, profissional e responsável.
Manter-se atualizado sobre as normativas da OAB e buscar orientação sempre que houver dúvida são estratégias fundamentais para uma presença online sólida e segura.
A modernização dos sistemas disciplinares demonstra que a Ordem está atenta às transformações do ambiente digital, buscando conciliar inovação e respeito aos princípios
fundamentais da profissão.
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