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A exposição de advogados nas redes sociais: onde começa o risco?

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O marketing jurídico digital tornou-se uma ferramenta indispensável para advogados que buscam construir autoridade e atrair clientes em um mercado cada vez mais competitivo.

No entanto, a linha entre a publicidade informativa e a infração ética é tênue, e a exposição excessiva nas redes sociais pode trazer riscos significativos para a carreira do profissional.

Em 2026, com a consolidação de novas dinâmicas digitais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem avançado na modernização das regras para garantir que a presença online da
advocacia seja ética, estratégica e segura.

O que a OAB permite? O marketing de conteúdo como aliado

O Provimento 205/2021 da OAB é o principal norteador da publicidade na advocacia, permitindo o marketing jurídico desde que tenha caráter informativo e educativo.

A criação de conteúdo de valor, que esclarece dúvidas e orienta o cidadão sobre seus direitos, é não apenas permitida, mas incentivada.

Redes sociais como Instagram, LinkedIn e YouTube tornaram-se plataformas estratégicas para advogados que desejam:

  • Educar o público: abordar temas jurídicos complexos em linguagem acessível.
  • Fortalecer a autoridade: demonstrar conhecimento e experiência em suas áreas de atuação.
  • Construir relacionamento de confiança: aproximar-se de potenciais clientes de forma ética.

É permitido o impulsionamento de publicações, desde que não configure captação de clientela. O objetivo deve ser levar informação relevante a um público qualificado, e não promover serviços de forma mercantilizada.

Onde começa o risco? As linhas vermelhas da OAB

O risco se inicia quando a autopromoção se sobrepõe à informação. A OAB veda expressamente a mercantilização da profissão, o que inclui:

  • Ostentação: exibição de resultados financeiros, bens de consumo ou sucesso em causas.
  • Captação indevida de clientela: ofertas de consultas gratuitas em troca de contato.
  • Publicidade enganosa: promessas de resultados ou garantias de êxito judicial.
  • Uso de gatilhos mentais: exploração da vulnerabilidade do cliente.

O uso de conversas privadas, como mensagens de WhatsApp, para comprovar sucesso em casos ou expor clientes — mesmo de forma anônima — configura infração ética grave.

A confidencialidade é um pilar da advocacia, e sua violação pode acarretar sanções severas.

A modernização do sistema disciplinar: o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD)

Atenta às novas realidades da profissão, a OAB tem buscado modernizar seus mecanismos de fiscalização e disciplina.

Um exemplo é o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD), já adotado por seccionais como a de Santa Catarina.

Inspirado em modelos de justiça consensual, o ANPD permite a resolução de infrações de menor gravidade — como publicidade irregular — de forma mais célere e educativa.

Ao identificar uma irregularidade, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) pode propor um acordo, no qual o advogado se compromete a:

  • Ajustar sua conduta;
  • Remover o conteúdo inadequado;
  • Participar de cursos de capacitação em marketing jurídico ético.

Essa abordagem prioriza a reeducação e a prevenção, reservando sanções mais severas para casos de maior gravidade.

Conclusão: navegando com segurança no ambiente digital

A presença digital é um caminho sem volta para a advocacia. O equilíbrio entre visibilidade e ética é essencial para evitar riscos.

O advogado deve se posicionar como agente de informação, utilizando as redes sociais para fortalecer sua reputação de forma sóbria, profissional e responsável.

Manter-se atualizado sobre as normativas da OAB e buscar orientação sempre que houver dúvida são estratégias fundamentais para uma presença online sólida e segura.

A modernização dos sistemas disciplinares demonstra que a Ordem está atenta às transformações do ambiente digital, buscando conciliar inovação e respeito aos princípios
fundamentais da profissão.

Última atualização da matéria foi há 4 dias


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