Bebê Reborn: faltam-me palavras!

Às vezes, a realidade parece desafiar até a sátira mais ácida. A recente notícia de uma disputa judicial em Goiânia pela “guarda” de um bebê reborn — boneca hiper-realista que simula um recém-nascido — traz à tona não apenas o impacto emocional dessas criações, mas também os limites cada vez mais nebulosos entre fantasia e direito.
No berço vazio,
boneca cala o lamento —
mãe sem ter o filho.
Segundo a advogada Suzane Ferreira, que recusou o caso, uma mulher procurou seu escritório alegando que havia formado uma “família” com seu ex-companheiro e a boneca, e agora desejava regulamentar a guarda após o fim do relacionamento. Para além da boneca em si, o casal também estaria em desacordo sobre uma rede social criada para a “criança”. A alegação de que outra boneca não resolveria o problema, dada a ligação emocional com “aquela”, foi o ponto alto do surrealismo jurídico.
A advogada foi categórica ao afirmar que não é possível juridicamente falar em guarda de um objeto inanimado, ainda que hiper-realista. E ela está certa. A judicialização de vínculos afetivos com bonecas pode abrir um precedente perigoso e desnecessário num Judiciário já sobrecarregado.
Não se trata de zombar de quem encontra conforto emocional nos bebês reborn — muitos os utilizam como forma de terapia, inclusive no luto perinatal. Mas é preciso haver clareza sobre onde termina o afeto simbólico e onde começa a institucionalização de delírios. A arte das “Cegonhas Reborn” pode ter sua beleza, mas transformar sentimentos íntimos em disputas judiciais é um passo equivocado.
A sociedade está, sim, em constante transformação. E o Direito precisa acompanhar essas mudanças — mas com lucidez, não com condescendência. O Judiciário não pode se tornar árbitro de afetos projetados sobre bonecas.
Guarda disputada,
o afeto vira sentença,
sombra no papel.
Faltam-me palavras, mas sobra a certeza: há questões emocionais que nem o melhor tribunal do mundo pode — ou deve — resolver.

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