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Artur Lopes analisa as recuperações judiciais

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Com mais de 20 anos de experiência em gestão financeira, o consultor Artur Lopes é fundador da Artur Lopes & Associados, empresa de consultoria para recuperação, consolidação e ampliação de negócios. Além disso, faz parte da TMA Brasil, representante brasileira da Turnaround Management Association, entidade internacional que trata de reestruturação e recuperação judicial. Lançou há alguns meses a segunda edição do livro “Quem matar na hora da crise? – Como Resgatar sua Empresa e Fazê-la Crescer”, pela editora Évora, que já vendeu mais de 6 mil exemplares. Também já escreveu outros dois livros com diferentes aspectos sobre o tema: “Negócios sem crise” e “Recuperação Judicial”. Com abordagens bem diferentes do que se vê no mercado financeiro, Artur Lopes utiliza uma linguagem simples, direta e com dicas objetivas, que torna fácil ao empresariado brasileiro entender quais os sinais, metodologias e atitudes para detectar, lidar e reverter uma crise. “A recuperação judicial, como o nome já denota, é um processo judicial, nela intervém um juiz, o Ministério Público, os credores das mais variadas categorias, muitas vezes também peritos e auxiliares do Poder Judiciário. (…) A formação em Direito complementa o gestor financeiro, tenho segurança e conhecimento das necessidades e limites impostos por situações de crise. Quando há dificuldade financeira muitas vezes se faz necessário quebrar contratos”, afirma.

Artur, antes de mais nada, gostaria que falasse como foi o começo de sua carreira.

Sou, por formação, advogado. No início da década de 90, advogando para uma empresa de amigos, fui me envolvendo na operação e, quando dei por mim, era sócio da companhia. Essa empresa passou por maus momentos sob o aspecto financeiro e estive à frente da operação gerenciando a turbulência. Quando deixei a companhia passei a auxiliar outras companhias que passavam por dificuldades financeiras e, o êxito dos projetos, propiciou o crescimento da minha empresa de consultoria e me projetou no mercado.

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Você é consultor e advogado. Em que momento de sua vida profissional você aliou essas duas atividades?

A formação em Direito complementa o gestor financeiro, tenho segurança e conhecimento das necessidades e limites impostos por situações de crise. Quando há dificuldade financeira muitas vezes se faz necessário quebrar contratos para refazê-los de modo que possam ser cumpridos, a formação jurídica me auxilia sobre a maneira na condução dessas negociações.

Tendo mais de 20 anos de experiência em gestão financeira, poderia nos dizer qual foi a mudança mais significativa que ocorreu e que muitas vezes passa despercebido para quem não é deste ramo de atividade, mas que faz uma diferença enorme na sociedade como um todo?

Diria que a aprovação da Lei que instituiu a recuperação judicial é um marco, pois, essa legislação propicia um verdadeiro arsenal de medidas para a empresa que deseja realmente sublimar a sua dificuldade financeira.

O que é mais complexo: o processo de recuperação judicial ou uma simples reestruturação de uma empresa?

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A recuperação judicial, como o nome já denota, é um processo judicial, nela intervém um juiz, o Ministério Público, os credores das mais variadas categorias, muitas vezes também peritos e auxiliares do Poder Judiciário. Há uma complexidade intrínseca na condução desse processo que, além de se afinar com o rito legal, ainda demanda ações de natureza administrativa, ou seja, ações para reestruturar o negócio. O processo de recuperação judicial contém, sempre, uma estratégia de reestruturação.

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Nesse sentido, há casos, entretanto, que a simples reestruturação das operações e da dívida é suficiente para que a empresa sublime a dificuldade, não é necessário recorrer a recuperação judicial.

Dito isso, sem a menor dúvida, a recuperação judicial é mais complexa e, de possível, deve ser evitada.

Toda crise em uma empresa pode ser revertida ou existem casos que é impossível alcançar este objetivo?

Há sim casos onde não há um cenário de reversão de crise. Quando os meios de produção se tornam obsoletos ou ainda quando os próprios produtos caem em desuso não há muito que se possa fazer.

Vale ressalvar, ainda, que situações onde o passivo é desproporcional com a margem do negócio, mesmo que tratada por diversas medidas que reestruturam a companhia, dá-se a inviabilidade.

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O que não pode falhar em um plano de recuperação judicial?

A identificação da capacidade de pagamento da dívida e o processo de atração de novos capitais que possam financiar o giro.

Como está atualmente o número de pedidos de recuperação judicial das empresas do nosso país?

O número, infelizmente, é ascendente. De acordo com a Serasa Experian, o número de recuperações judiciais no ano passado foi o maior em uma década. Foram registrados 1863 requerimentos, maior volume desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências. O número de pedidos de recuperação judicial em 2016 também foram 44,8% maiores do que em 2015, quando foram registradas 1287 ocorrências.

O seu livro “Quem matar na hora da crise? – Como Resgatar sua Empresa e Fazê-la Crescer”, fala de crise de gestão e gestão de crise. Qual a principal diferença das duas abordagens?

A crise de gestão gera a necessidade da gestão de crise. Eliminando o jogo de palavras podemos dizer que a gestão defeituosa implica numa crise e essa crise deverá ser gerida, enfrentada.

Qual dica preciosa que você oferece para empresas que querem evitar o endividamento e a recuperação judicial?

Digo aos empresários que desejam evitar a crise que adotem duas providências básicas: – a primeira é desenvolver indicadores para o seu negócio e gerenciá-lo de acordo com dados objetivos; a segunda é não demorar para implementar correções de rota, quando a realidade assim exige.

Última atualização da matéria foi há 2 anos

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