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Livro inédito sobre Imposto Territorial Rural

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Em trabalho inédito, a autora do livro “Imposto Territorial Rural” sistematiza a norma de incidência, isenção e os deveres instrumentais do Imposto Territorial Rural (ITR) que preocupam os proprietários rurais. A advogada Fernanda Teodoro, chama a atenção para diversos pontos de ilegalidade e inconstitucionalidade que devem ser atacados, como o conceito de imóvel, de rural, a regra fiscal e extrafiscal da progressividade do imposto, assim como pontos polêmicos que levam à guerra fiscal do tributo entre Município e União Federal, considerando a territorialidade ou a destinação dada ao imóvel rural, sem falar na grande celeuma que se tornou o valor venal da terra nua, base de cálculo do ITR, após a Municipalização da fiscalização, cobrança e arrecadação do imposto, que leva a outros pontos de insegurança, como a competência. A autora, que é coordenadora tributária do Mandaliti e do JBM, mestre pela PUC/SP, especialista e professora pelo IBET e IBDA, juíza do TIT, conselheira do CMT 2018-2020 e coordenadora do Grupo de Estudos de Tributação no Agronegócio – GETA, declara que “a preocupação com o rigor linguístico e contextualização do texto jurídico na construção das normas jurídicas sempre estiveram presentes durante a elaboração desse trabalho científico que tem como maior objetivo trazer conhecimento, ou seja, aliar a teoria à prática. Com premissas bem delimitadas foi possível chegar a conclusões coerentes, que respaldaram na análise de casos práticos trazidos ao final para ilustrar a aplicação das normas construídas”.

Doutora, como podemos definir o Imposto Territorial Rural?

O Imposto Territorial Rural é um imposto fiscal e extrafiscal, atualmente, serve como grande fonte de renda de muitos municípios e vem ganhando o interesse das fazendas municipais pelo aumento do valor de mercado dos imóveis rurais nestes últimos anos.

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Incide sobre a propriedade de imóvel rural, ou seja, sobre imóveis em que se exerce atividade rural como: extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, sobre o valor de mercado da terra nua, não incide sobre os valores relativos às construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas, assim como os valores despendidos com as florestas plantadas e algumas áreas eleitas pelo legislador, como área de reserva legal, preservação permanente, unidade de conservação, em estágio médio ou avançado de regeneração, entre outras.

Qual o fato gerador do ITR?

O que gera a incidência do ITR é o fato de ser proprietário (propriedade, posse e domínio útil) de imóvel rural, assim, sendo proprietário terá que recolher o imposto anualmente, considerando as condições do imóvel em todo 01 de janeiro.

Como o grau de utilização da propriedade interfere no imposto cobrado?

O grau de utilização (critério extrafiscal) da propriedade é um dos critérios utilizados para o cálculo da alíquota, juntamente com o tamanho da área do imóvel, em regra, quanto maior a utilização (exploração) menor a alíquota, e quanto maior o tamanho, maior a alíquota. Essa forma de cálculo, para mim, não respeita a função social que consagra na Constituição Federal a progressividade desse imposto. Aqui temos um ponto que abordo com bastante ênfase no livro a definição do conceito constitucional da função social do imóvel rural, o que leva à inconstitucionalidade dessa progressividade que chamo de extrafiscal.

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Qual o valor cobrado de ITR?

O valor do ITR varia muito de imóvel para imóvel, depende da localização, aptidão, dimensão, entre outros fatores.

Como se chega a esse cálculo?

O cálculo é relativamente simples, tem-se que encontra o valor da terra nua tributável, que se faz com exclusão de valores e de áreas, multiplicando pela alíquota calculada com base no tamanho e grau de utilização, de acordo com uma tabela fornecida pela lei do ITR.

Leia ou ouça também:  Hélio Jaguaribe e os caminhos do Estado

Basicamente a fórmula é a seguinte: VTNt = VTN x área tributável/área total.

Quais são os erros mais comuns na cobrança desse imposto?

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Atualmente, com a delegação aos municípios da capacidade de cobrar e arrecadar 100% desse imposto, muitos municípios acabam considerando como valor da terra nua valores superiores aos declarados pelos contribuintes, muitas vezes desproporcionais com a realidade do mercado, sem levar em conta a característica de cada imóvel ou sem embasamento técnico, e acabam autuando o proprietário.

Como esses erros podem ser revertidos?

Esses erros podem ser revertidos com a ajuda de advogado capacitado para verificar desde os vícios de nulidade daquela autuação, até as teses de mérito. Preventivamente, temos visto muitos produtores rurais solicitarem laudos técnicos, anualmente, isso facilita na comprovação do valor de mercado do imóvel.

Existem casos em que a Justiça teve que intervir?

Sim, muitas vezes temos que nos socorrer ao Judiciário, o que pode ser feito, inclusive, de forma preventiva.

Onde e como consultar as informações sobre o ITR?

As informações sobre o valor da terra nua são disponibilizados pelos Municípios, anualmente, no site da Receita Federal, para fins de arbitramento da base de cálculo do ITR, assim o produtor rural já sabe qual será o valor que a Municipalidade espera recolher e se organizar para realizar o lançamento, caso o valor destoe do valor a ser declarado, correrá o risco de ser autuado e ter que se defender, sendo interessante já se precaver com provas.

Quais são as dúvidas mais recorrentes que o seu livro pretende esclarecer?

O meu livro traz várias teses de defesa tributária, desde a definição da materialidade do tributo, passando pelo conceito de imóvel e de rural, como casos de não incidência tributária e não mera isenção, os requisitos que devem ser observados pelas Municipalidades na produção do valor da terra nua, sob pena de nulidade e invalidade do auto de infração, por vício no procedimento, as inconstitucionalidades na apuração das alíquotas, seja pelo grau de utilização que não respeita o conceito constitucional de função social, seja pelo tamanho do imóvel, que não respeita a capacidade contributiva.

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O que mais podemos falar sobre a sua obra?

A minha obra traz uma sistematização desse imposto, passo por todos os critérios de sua incidência, o que permite ao leitor conhecer com profundidade as principais teses que devem ser levantadas em defesa dos proprietários rurais, como vícios na legislação, considerando a definição de conceitos no contexto atual, ou na sua aplicação pela Municipalidade, que levam à nulidade da cobrança fiscal.

Última atualização da matéria foi há 2 anos


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