Revenge Porn: crime ganhou as manchetes
O Brasil está diante de um problema que, embora não seja novo, tem ganhado contornos mais nítidos e urgentes: a exposição não consentida de imagens íntimas — ou, no termo popularizado internacionalmente, o revenge porn. A expressão, que em tradução literal significa “pornografia de vingança”, define o ato de divulgar fotos ou vídeos de nudez, ou conteúdo sexual de alguém sem o seu consentimento, geralmente após o fim de um relacionamento. A prática, covarde e destrutiva, é uma das formas mais cruéis de violência digital e psicológica contra a mulher — ainda que homens também possam ser vítimas.
Recentemente, o nome do deputado Federal André Janones (Avante-MG) apareceu em manchetes não por seus posicionamentos políticos ou ações parlamentares, mas porque foi acusado por sua ex-namorada, a prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes (Avante), de ter divulgado imagens íntimas dela. O relacionamento entre os dois ocorreu entre 2014 e 2016, e o caso, segundo o parlamentar, já foi objeto de investigação judicial. Em uma transmissão ao vivo, Janones declarou que Guedes não mentiu ou inventou a história, mas que acreditava, com base em elementos que possuía até dezembro passado, que ele era o responsável pela divulgação. Ainda segundo o deputado, esses elementos teriam sido descartados e o caso estaria resolvido. O processo corre em segredo de justiça, o que impede conclusões definitivas neste momento.
Independentemente do desfecho desse caso específico, que caberá à Justiça decidir, a simples presença do tema nos noticiários evidencia um problema que atinge milhares de pessoas, sobretudo mulheres, e que ainda carece de ampla compreensão social. A facilidade com que se compartilham imagens na era digital transforma a intimidade em uma bomba-relógio. O celular, instrumento da vida cotidiana, vira arma. A internet, espaço de expressão e liberdade, se torna palco de humilhação pública.
Estudos apontam que o revenge porn tem impactos devastadores nas vítimas: crises de ansiedade, depressão, perda de emprego, isolamento social e até pensamentos suicidas. Muitas vezes, a vítima sequer sabe por onde o conteúdo circulou, já que grupos privados em redes sociais, aplicativos de mensagens e sites pornográficos anônimos facilitam o compartilhamento sem rastros. E, mesmo quando o autor é identificado, a punição ainda é branda ou tardia.
A tecnologia como arma de vingança
Foi apenas em 2018 que o Brasil aprovou uma legislação mais clara sobre o tema. A chamada “Lei Carolina Dieckmann” — em referência ao episódio em que a atriz teve fotos íntimas vazadas — tipificou crimes informáticos, mas não contemplava diretamente o revenge porn. Em 2019, a Lei nº 13.718 passou a prever pena de um a cinco anos de prisão para quem divulgar, sem consentimento, imagens de nudez ou ato sexual. No entanto, a aplicação da lei ainda encontra obstáculos. Muitas vítimas têm medo de denunciar por vergonha ou por saber que, em muitos casos, serão culpabilizadas ou não levadas a sério.
O debate público também tem suas lacunas. Muitas vezes, a cobertura midiática reforça estigmas. A exposição de casos famosos gera curiosidade mórbida, especulações e julgamentos morais. As redes sociais viram arenas de linchamento — tanto do acusado quanto da vítima — e, não raramente, as mulheres vítimas da exposição são tratadas como culpadas por terem feito as imagens em primeiro lugar. A velha pergunta “Por que ela tirou essas fotos?” ainda ecoa mais alto do que o necessário “Por que ele (ou ela) divulgou isso?”.
No caso do deputado Janones, o tom da acusação e da defesa revela uma peculiaridade comum em situações de revenge porn: a linha tênue entre o que se pode provar e o que se acredita. Janones afirma que Leandra Guedes chegou a acreditar que ele era o autor, mas que, segundo ele, já teria sido provado o contrário. Não se sabe ainda o que, de fato, está nos autos. O processo segue sob sigilo. Contudo, o mais relevante aqui é que a sociedade reconheça a gravidade do tema — e que o exemplo, ainda que sem veredito, seja tratado com seriedade.

É preciso avançar em três frentes: educação digital, justiça ágil e acolhimento às vítimas. Ensinar desde cedo que intimidade é um pacto, e não um instrumento de vingança. Criar mecanismos que permitam a remoção rápida de conteúdos da internet, além de responsabilização efetiva dos autores. E, por fim, garantir suporte psicológico e jurídico a quem teve sua dignidade violada em praça digital.
Enquanto isso, a cada nova manchete sobre casos como esse, a pergunta que ecoa é: o quanto ainda falta para que a intimidade seja, de fato, respeitada? Porque, no fim, a grande perversidade do revenge porn é transformar o que era afeto em ferida pública. E isso não é apenas crime. É crueldade.
Última atualização da matéria foi há 4 meses
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Emanuelle Plath assina a seção Sob a Superfície, dedicada ao universo 18+. Com texto denso, sensorial e muitas vezes perturbador, ela mergulha em territórios onde desejo, poder e transgressão se entrelaçam. Suas crônicas não pedem licença — expõem, invadem e remexem o que preferimos esconder. Em um portal guiado pela análise e pelo pensamento crítico, Emanuelle entrega erotismo com inteligência e coragem, revelando camadas ocultas da experiência humana.
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