Revenge Porn: crime ganhou as manchetes
O Brasil está diante de um problema que, embora não seja novo, tem ganhado contornos mais nítidos e urgentes: a exposição não consentida de imagens íntimas — ou, no termo popularizado internacionalmente, o revenge porn. A expressão, que em tradução literal significa “pornografia de vingança”, define o ato de divulgar fotos ou vídeos de nudez, ou conteúdo sexual de alguém sem o seu consentimento, geralmente após o fim de um relacionamento. A prática, covarde e destrutiva, é uma das formas mais cruéis de violência digital e psicológica contra a mulher — ainda que homens também possam ser vítimas.
Recentemente, o nome do deputado Federal André Janones (Avante-MG) apareceu em manchetes não por seus posicionamentos políticos ou ações parlamentares, mas porque foi acusado por sua ex-namorada, a prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes (Avante), de ter divulgado imagens íntimas dela. O relacionamento entre os dois ocorreu entre 2014 e 2016, e o caso, segundo o parlamentar, já foi objeto de investigação judicial. Em uma transmissão ao vivo, Janones declarou que Guedes não mentiu ou inventou a história, mas que acreditava, com base em elementos que possuía até dezembro passado, que ele era o responsável pela divulgação. Ainda segundo o deputado, esses elementos teriam sido descartados e o caso estaria resolvido. O processo corre em segredo de justiça, o que impede conclusões definitivas neste momento.
Independentemente do desfecho desse caso específico, que caberá à Justiça decidir, a simples presença do tema nos noticiários evidencia um problema que atinge milhares de pessoas, sobretudo mulheres, e que ainda carece de ampla compreensão social. A facilidade com que se compartilham imagens na era digital transforma a intimidade em uma bomba-relógio. O celular, instrumento da vida cotidiana, vira arma. A internet, espaço de expressão e liberdade, se torna palco de humilhação pública.
Estudos apontam que o revenge porn tem impactos devastadores nas vítimas: crises de ansiedade, depressão, perda de emprego, isolamento social e até pensamentos suicidas. Muitas vezes, a vítima sequer sabe por onde o conteúdo circulou, já que grupos privados em redes sociais, aplicativos de mensagens e sites pornográficos anônimos facilitam o compartilhamento sem rastros. E, mesmo quando o autor é identificado, a punição ainda é branda ou tardia.
A tecnologia como arma de vingança
Foi apenas em 2018 que o Brasil aprovou uma legislação mais clara sobre o tema. A chamada “Lei Carolina Dieckmann” — em referência ao episódio em que a atriz teve fotos íntimas vazadas — tipificou crimes informáticos, mas não contemplava diretamente o revenge porn. Em 2019, a Lei nº 13.718 passou a prever pena de um a cinco anos de prisão para quem divulgar, sem consentimento, imagens de nudez ou ato sexual. No entanto, a aplicação da lei ainda encontra obstáculos. Muitas vítimas têm medo de denunciar por vergonha ou por saber que, em muitos casos, serão culpabilizadas ou não levadas a sério.
O debate público também tem suas lacunas. Muitas vezes, a cobertura midiática reforça estigmas. A exposição de casos famosos gera curiosidade mórbida, especulações e julgamentos morais. As redes sociais viram arenas de linchamento — tanto do acusado quanto da vítima — e, não raramente, as mulheres vítimas da exposição são tratadas como culpadas por terem feito as imagens em primeiro lugar. A velha pergunta “Por que ela tirou essas fotos?” ainda ecoa mais alto do que o necessário “Por que ele (ou ela) divulgou isso?”.
No caso do deputado Janones, o tom da acusação e da defesa revela uma peculiaridade comum em situações de revenge porn: a linha tênue entre o que se pode provar e o que se acredita. Janones afirma que Leandra Guedes chegou a acreditar que ele era o autor, mas que, segundo ele, já teria sido provado o contrário. Não se sabe ainda o que, de fato, está nos autos. O processo segue sob sigilo. Contudo, o mais relevante aqui é que a sociedade reconheça a gravidade do tema — e que o exemplo, ainda que sem veredito, seja tratado com seriedade.

É preciso avançar em três frentes: educação digital, justiça ágil e acolhimento às vítimas. Ensinar desde cedo que intimidade é um pacto, e não um instrumento de vingança. Criar mecanismos que permitam a remoção rápida de conteúdos da internet, além de responsabilização efetiva dos autores. E, por fim, garantir suporte psicológico e jurídico a quem teve sua dignidade violada em praça digital.
Enquanto isso, a cada nova manchete sobre casos como esse, a pergunta que ecoa é: o quanto ainda falta para que a intimidade seja, de fato, respeitada? Porque, no fim, a grande perversidade do revenge porn é transformar o que era afeto em ferida pública. E isso não é apenas crime. É crueldade.
Última atualização da matéria foi há 5 meses
Padres, freiras e a libido oculta
novembro 8, 2025As mulheres adoram o Sexy Hot
novembro 1, 2025Hot Coffee: controverso minijogo no GTA
outubro 25, 2025Maiores escândalos sexuais da história
outubro 18, 202530 homossexuais influentes da história
outubro 11, 2025O YouTube como um trampolim erótico
outubro 4, 2025As grandes contradições do sexo tântrico
setembro 27, 2025Os maiores escândalos sexuais de Brasília
setembro 20, 2025Pelezão: o Don Juan do NP
setembro 13, 2025Bunga-Bunga: a festa sexual dos ricos
setembro 6, 2025Hotwife: a moda sexual que pegou
agosto 30, 2025Valentina Nappi: algoz de Salvini
agosto 23, 2025
Emanuelle Plath assina a seção Sob a Superfície, dedicada ao universo 18+. Com texto denso, sensorial e muitas vezes perturbador, ela mergulha em territórios onde desejo, poder e transgressão se entrelaçam. Suas crônicas não pedem licença — expõem, invadem e remexem o que preferimos esconder. Em um portal guiado pela análise e pelo pensamento crítico, Emanuelle entrega erotismo com inteligência e coragem, revelando camadas ocultas da experiência humana.




Facebook Comments