Isenção de AFRMM para exportadoras no Brasil
Neste mês, o governo federal sancionou a Lei 14.366, que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para operações de Drawback. Isso significa que as empresas exportadoras de mercadorias do Brasil contaram com a isenção de imposto por mais tempo. O objetivo da ação é deixar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
O que é o AFRMM?
Primeiramente, vale destacar que o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um tributo cobrado em cima do valor do frete internacional. Ele também é adicionado algumas taxas variáveis do CE-Mercante.
O objetivo é subsidiar a atuação e manutenção da Marinha Mercante no Brasil, além de contribuir para o próprio desenvolvimento da indústria naval como um todo no país. Atualmente, o AFRMM é regido pela Lei 10.893. No entanto, a proposição do tributo data do século XIX, mais especificamente do Decreto-Lei n° 2.404, de 23 de dezembro de 1987.
O texto legal afirma, entre outras coisas, que:
§ 1º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM previstos em lei.
§ 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá os atos necessários ao exercício da competência a que se refere o § 1º.
§ 4º Os créditos orçamentários necessários para o desempenho das atividades citadas no § 1º serão transferidos para a Unidade Orçamentária da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para sua efetiva execução de acordo com os valores aprovados na respectiva lei orçamentária anual – LOA.
Governo decide prorrogar isenção de taxa do AFRMM par Drawback
Com a decisão atual, a partir de janeiro do próximo ano (2023) estarão isentas do pagamento do AFRMM as cargas com mercadorias importadas sobre o regime DrawBack, conforme divulgado pela Agência Senado e Portal Gov.br.
O regime de relação comercial de Drawback é aquele que prevê a eliminação de tributos que podem recair sobre insumos importados, os quais são utilizados em outros produtos destinados à exportação. Têm direito a esse tipo de regime especial as empresas da indústria ou do comércio comum.
Além do AFRMM, outros tributos como IPI, PIS e COFINS, se tornam passíveis de isenção para compra de matéria-prima, embalagens e de mercadorias intermediárias. Inicialmente, a ideia era que a medida se encerrasse em 2022, mas agora ela permanece prorrogada por mais tempo.
Prorrogação pode aquecer e viabilizar mercado especializado
Todas essas manobras fiscais servem para que os produtos brasileiros entregues no exterior tenham um preço final mais competitivo e atinjam uma gama maior de clientes. Haja vista que a moeda brasileira sofreu forte desvalorização nos últimos anos.
Por isso, a isenção de tributos consegue colocar o preço das mercadorias importadas em pé de igualdade com outras que são originadas de países distintos pelo mundo afora.
Última atualização da matéria foi há 1 ano
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