Brasil possui lei internacional em favor de refugiados
Em um ano e meio desde o início da guerra entre Rússia e Ucrânia, parte dos debates diplomáticos e das coberturas jornalísticas são em torno do destino dos cidadãos ucranianos que deixaram o país rumo a outros lugares para se livrar da morte. Essa discussão, contudo, não é exclusividade dos conflitos no leste europeu.
A situação dos refugiados é uma preocupação intrínseca a qualquer guerra. E o Brasil tem papel de destaque nesse debate. O País é uma entre apenas 22 nações vinculadas à Organização das Nações Unidas (ONU) que abrem oficialmente suas fronteiras a refugiados, de acordo com o Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), agência da ONU especializada na assistência aos refugiados.
Para o advogado Paulo Victor Freire, do escritório Paulo Victor Freire Advocacia & Consultoria Jurídica, especializado em direito internacional, essa participação aponta para uma preocupação da diplomacia brasileira com as vidas de pessoas impactadas até mesmo com conflitos que envolvem interesses binacionais.
“Todo país que entra em guerra ou em conflitos internos tem o dever, por honra, de evitar a morte de civis que estão no epicentro do conflito. E o destino dessas pessoas que são forçadas a se refugiar em outro lugar acaba sendo um paradoxo, porque algumas das nações que dão suporte a refugiados têm leis imigratórias bastante rígidas, como são os casos dos Estados Unidos e do Reino Unido”, explica o jurista.
Por outro lado, aponta, colocar-se aberto a receber refugiados predispõe uma série de benefícios para a adaptação das famílias. “No imaginário popular, talvez impere a ideia de que aceitar refugiados significa apenas abrir as portas para eles e deixar que vivam suas vidas livremente. Mas é mais do que isso, até para não colocá-los em situação de vulnerabilidade social. Isso pressupõe o cumprimento de tratados internacionais que determinam que eles recebam a mesma assistência médica de um imigrante legal, que frequentem escolas e que possam trabalhar”, esclarece Paulo Victor Freire.
Além disso, afirma o advogado do escritório Paulo Victor Freire Advocacia & Consultoria Jurídica, eles gozam do direito de se manifestar e se locomover livremente, e não podem ser submetidos a nenhuma forma de tortura ou tratamento degradante. “São vários benefícios, o que acaba justificando a existência de entidades que atuam no sentido de garantir-lhes o acesso a leis internacionais. É o caso da ACNUR [Agência da ONU para Refugiados], e advogados que debruçam sobre os casos em que há descumprimento aos preceitos legais”, conclui o jurista.
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