Patricia Peck diz que concorrência é benéfica
Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital formada pela Universidade de São Paulo, com especialização em negócios pela Harvard Business School. É detentora de um curso de Gestão de Riscos pela Fundação Dom Cabral; Fez MBA em marketing pela Media Marketing School, além de ser formada pela Escola de Inteligência do Exército e ser sócia-fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados. É árbitra do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo – CAESP. Idealizadora do Movimento “Família mais Segura na internet”. Foi condecorada pelo Exército Brasileiro com a Medalha do Pacificador em 2009 e com a Medalha Ordem do Mérito Militar em 2012, e pela Marinha do Brasil com a medalha Mérito Tamandaré em 2011; Professora convidada para integrar a banca examinadora de doutorado do ITA – Instituto de Tecnologia da Aeronáutica em 2013. Recebeu os prêmios “Security Leaders” em 2012; Advogada Mais Admirada em Propriedade Intelectual” em 2010, 2011 e 2012; “A Nata dos Profissionais Segurança Informação” em 2006 e 2008; “Excelência Acadêmica – Melhor Docente da faculdade FIT Impacta” em 2009 e 2010. É autora de 16 livros que falam sobre o tema Direito Digital. “A tecnologia é predominantemente composta pela iniciativa privada, onde a livre iniciativa reina em absoluto. E a iniciativa privada pode fazer tudo que não seja proibido. Logo, esses serviços não são ilegais”, afirma a advogada.
Patricia, antes de mais nada, nos fale um pouco como foi o começo de sua carreira, até se tornar especialista em Direito Digital.
Sempre tive afinidade com tecnologia e comecei cedo a desenvolver projetos na área. Ainda adolescente montei uma BBS e criei um website chamado “Urbanóide”. Após me formar na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1998, tive a oportunidade de morar em Boston (EUA) e lá só se falava no tal do “bug do milênio”. Depois veio o “boom da internet”. Com isso, foi muito natural unir os conhecimentos tecnológicos e jurídicos, já que nessa época todos procuravam advogados especializados em tecnologia. Fui adquirindo experiências e ministrei minha primeira palestra de Direito Digital em 1999. Três anos depois lancei o livro “Direito Digital”, obra publicada pela Editora Saraiva que virou Manual aplicado em várias Universidades e já está na 6ª Edição. Desde então segui publicando, sou autora de 16 livros sobre o tema e fundei o escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados para atuar com o foco do Direito Digital em setembro de 2004. Para mim o Direito Digital é a evolução (“upgrade”) do próprio Direito em uma Sociedade de ativos intangíveis, de relações não presenciais através de interfaces e telas, sem fronteiras físicas, de testemunhas máquinas e provas eletrônicas. Por isso, o Direito precisa avançar, inovar, se transformar, para não ficar obsoleto. Estamos passando por uma grande mudança econômica e social, portanto, jurídica.
Sabemos que você também é programadora de games desde os 13 anos. Como se deu isso?
Fui muito inspirada pelo contexto que vivi na infância, já que sempre tive a casa cheia de novas tecnologias trazidas pelos meus pais, que eram comissários de voo da Varig. Sempre fui muito curiosa e gostava de estudar o funcionamento de aparelhos eletrônicos como computadores e videogames. Aos 13 anos comecei como programadora de games para o computador Atari e aos 16 descobri o gosto por literatura, que me influenciou na escolha por Advocacia. Mas mesmo durante a Universidade de Direito, sempre estive à frente da tecnologia, criando inclusive um site para discutir Softwares Livres e tecnologia da informação.
Recentemente, a senhora afirmou que serviços como Netflix, Airbnb, WhatsApp e Uber, precisam de uma regulamentação mínima com foco na proteção do consumidor e do mercado concorrencial. Como isso poderia ser realizado em sua visão?
A tecnologia é predominantemente composta pela iniciativa privada, onde a livre iniciativa reina em absoluto. E a iniciativa privada pode fazer tudo que não seja proibido. Logo, esses serviços não são ilegais, mas merecem sim uma regulamentação mínima com foco na proteção do consumidor e do mercado concorrencial. Acredito que a autorregulamentação seria uma solução muito mais benéfica, pois, as próprias empresas poderiam desenhar um modelo mais adequado com regras que todas deveriam seguir. O Estado entraria apenas para chancelar o que tivesse ficado acordado, e não para ser quem encontra uma solução, visto que a intervenção pública demasiada na economia é o que ajudou a gerar o próprio problema. Concorrência é extremamente benéfica para os cidadãos e para o próprio Estado, não necessitando de intervenção nesse sentido, uma vez que o mercado garante seu equilíbrio através de regras básicas, como oferta e procura.
Sabemos que temos um Estado que muitas vezes auxilia na criação e na manutenção de monopólios, ao invés de garantir a segurança do cidadão e a livre competição no mercado como deveria ser. Como a senhora enxerga essa questão, em um momento em que se fala de negócios moldados pela tecnologia disruptiva?
Vivemos um momento de quebra de paradigma, onde devemos aposentar o que é velho e ultrapassado para dar lugar para uma nova fórmula. Por princípio, qualquer regulamentação deve ter o compromisso de acompanhar a evolução da sociedade, em suas relações sociais e econômicas. Nos últimos anos, estas tarefas migraram do público para o privado. Portanto, não faz sentido mais este Estado centralizador e arrecadador. Desde a Constituição Federal de 1988, o foco passou a ser o estímulo à livre iniciativa para melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e não a aplicação de um “Estado-Protecionista”, burocrático e pesado, que acaba ainda gerando como efeito colateral a corrupção. Os segmentos regulados surgiram apenas como uma fórmula para coibir abusos e excessos que pudessem ser prejudiciais ao cidadão ou ao consumidor. Os mercados livres necessitam apenas de transparência e de regras claras para se desenvolverem.
Creative Commons é a melhor saída para os problemas com os direitos autorais no mundo digital, ou acredita que existam outras possibilidades além dessa?
Nunca a propriedade intelectual foi tão valorizada e, ao mesmo tempo, tão ameaçada. Desse modo, podemos afirmar que a Lei 9.610/98 (Direitos Autorais), bem como a Lei 9.609/98 (Software) representam apenas o início do trabalho de proteção jurídica destes valiosos insumos da sociedade atual. É fundamental a formalização das regras em contratos cada vez mais detalhados e claros, bem como o uso de licenças no modelo “copyleft” que determina os direitos de cópia, como é o caso do Creative Commons. A regra tem que estar clara no meio de uso do conteúdo, até porque em caso de dúvida o direito autoral deve ser interpretado restritivamente, e em favor do autor. É preciso prever novos modelos de autoria, tais como a dos blogueiros, além dos direitos conexos, onde um editor de imagem deveria ser reconhecido pelo direito conexo do direito do fotógrafo, já que muitas vezes a imagem final resultante é mais que uma obra derivada, é uma execução criativa inédita. A lei precisa ser melhorada para estar mais aderente a realidade atual de vida digital, independente do suporte, e as pessoas precisam ser educadas. É fundamental protegermos a inovação, o inventor, para que possamos criar a evolução da Sociedade Digital.
Uma famosa jornalista, disse em uma certa ocasião que a internet é terra de ninguém. Por que as pessoas ainda têm essa visão que a internet é um mundo sem lei?
Essa ideia de que a internet é um mundo sem lei tem a ver com a demora de uma legislação específica, que não acompanhou a rapidez com que os serviços digitais foram sendo incorporados na sociedade e contribuíram para as práticas ilícitas na web. Por exemplo, no Brasil, somente em 2012 passaram a vigorar as Leis 12.735 e 12.737, que determinam a aplicação penal de normas específicas sobre os crimes digitais próprios, aqueles cometidos contra dados, informações ou sistemas de informação. O Marco Civil da Internet, que regula o uso da internet, só entrou em vigor dois anos depois. Para que a internet deixe de ser encarada como uma terra sem lei e para o número de golpes online diminuírem, é necessária a orientação contínua, principalmente de públicos que são considerados alvos mais frágeis ou facilmente manipuláveis, como crianças, adolescentes e idosos. Sem educação em ética e leis, corremos o risco de a liberdade de expressão e o anonimato digital tornarem-se verdadeiros entraves na evolução e sustentabilidade da sociedade em rede.
A moderação de comentários é a saída para comentários virulentos que possam punir veículos de comunicação na internet?
Não há dados concretos sobre tal relação. Ainda que a moderação de conteúdos possa oferecer garantias aos veículos de comunicação ao evitar que algumas mensagens ofensivas vão ao ar, tal atividade pode prejudicar a utilização regular da plataforma pelo tempo necessário de aprovação e afastar usuários. É indispensável que exista previsão de tal verificação nos Termos de Uso, conforme prevê o Marco Civil da Internet, mantendo a transparência esperada para os usuários conhecerem as regras do ambiente que estarão utilizando. Se houver a indicação que existe aprovação prévia de conteúdos e acontecer de alguma mensagem ou material forem aprovados acidentalmente, o dever de indenizar será evidente, pois, a tarefa de moderação foi defeituosa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da culpa propriamente dita aplicada aos atos ilícitos regulados pelo Código Civil, artigos 186 e 927. Logo, a cautela deve ser redobrada. Para evitar tais ocorrências, é comum plataformas adotarem estratégia de denúncia para os conteúdos que já estiverem no ar, em que a fiscalização ocorre pontualmente.
Existem dificuldades em levar o entendimento das questões relacionadas ao Direito Digital ao Judiciário brasileiro?
O entendimento de questões relacionadas ao Direito Digital no Judiciário brasileiro vem evoluindo cada vez mais. Conforme as novas tecnologias se tornam mais intrínsecas na sociedade, é inevitável que haja a modernização de diferentes setores, inclusive do próprio Judiciário por meio do processo eletrônico. O uso do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças, como a Lei nº 11.419 de 2006, que trata da informatização do processo judicial, proporcionou aos membros do Judiciário a familiarização com vários termos do mundo digital, como, por exemplo, o certificado digital, assinatura eletrônica, backup, entre outros, que auxiliam na compreensão da temática e também na hora das decisões judiciais. Nestes últimos 15 anos houve também uma evolução nos julgados, como naqueles envolvendo o monitoramento de recursos no ambiente de trabalho pelo empregador, que pode ser feito mediante aviso prévio e não há mais discussão sobre violação de privacidade. Cabe também destacar que conceitos e terminologias passaram a integrar decisões jurisprudenciais com mais frequência, a exemplo da ocorrência de bullying, política de segurança da informação, invasão de privacidade e engenharia social em incidentes. Outro ponto importante foi a entrada em vigor do Marco Civil da Internet em junho de 2014, que passou a tratar sobre a responsabilidade dos provedores de internet em relação aos conteúdos publicados. Ele mudou o posicionamento jurisprudencial, pois, agora exige uma demanda judicial para responsabilização dos mesmos diante da inércia da remoção do referido conteúdo, exceto para casos de cenas de nudez ou de atos sexuais que independem da atuação do Judiciário.
Alguns são críticos e outros são grandes entusiastas da rede de anonimato Tor. A senhora está ao lado dos críticos ou dos entusiastas?
O Tor utiliza tecnologia que dificulta o rastreio de dispositivos ao se acessar determinado endereço na internet. Como toda tecnologia, pode ser utilizada para fins maliciosos ou fundamentalmente legítimos. Por isso, estar ao lado de críticos ou entusiastas vai depender da destinação que o usuário empregará em suas condutas. O recurso é útil para preservar a integridade dos usuários em casos de perseguição, mas, bastante ruim quando utilizado para redes de tráfico de drogas, pedofilia e outros crimes praticados especialmente pela Deep Web.
Pela sua experiência, o Marco Civil da Internet (MCI) cumprirá bem o seu papel no que se diz respeito a neutralidade da rede, a privacidade e a tão propalada liberdade de expressão?
É difícil mensurar a nossa capacidade de fazer cumprir o compromisso que foi estabelecido quando estamos tratando com atores de uma arena digital que ficam na nuvem, ou melhor, em qualquer lugar do planeta ou em lugar nenhum. Podemos destacar que as páginas de conteúdos e mídias sociais conseguiram ficar mais impunes, pois, o MCI mudou a forma como se entende a responsabilidade civil por conteúdo publicado por terceiro. Conforme o artigo 9, flexibilizamos a neutralidade, pois, por um lado garantimos a não diferenciação dos dados que trafegam (e-mail, vídeo, etc), mas, por outro lado, foi mantida a possibilidade da cobrança diferenciada de serviços de conexão de internet e tráfego de dados. Flexibilizamos a questão da proteção dos dados e privacidade no uso de serviços na nuvem, impondo a aplicação de lei brasileira a empresa em território estrangeiro. A solução para temas tão relevantes como os tratados no Marco Civil só ocorrerá de fato se for em um fórum internacional, com assinatura de convenção ou tratado, pois, o direito digital é global e extraterritorial. Até lá, ainda temos um longo caminho.
A mídia tem tratado o assunto Direito Digital como deveria?
Os temas ligados ao Direito Digital costumam ganhar mais espaço na mídia quando ocorrem incidentes relacionados a questões legais e geralmente envolvem pessoas ou instituições famosas, como vazamento de informações, ofensas digitais e cyberbullying, fraudes no comércio eletrônico, invasão de dispositivo móvel, entre outros. Talvez pudesse haver mais notícias que tratassem de aspectos preventivos em relação ao uso da tecnologia, incentivando comportamentos seguros, éticos e saudáveis na web. Acredito que as dicas de segurança digital e de postura nas redes sociais devam fazer parte do diálogo familiar e a imprensa pode ser um grande aliado nisso. No ambiente educacional, por exemplo, tivemos a recente aprovação da Lei nº 13.185, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e determina a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implantar ações de prevenção e solução do problema. Mas tal medida teve pouco destaque em comparação com outros recentes casos de vazamento de imagens íntimas, por exemplo. A ideia é que haja mais informações apoiando as melhores práticas na utilização dos recursos tecnológicos.
Última atualização da matéria foi há 2 anos
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