Preta Gil e os direitos autorais imortais
Com a dolorosa partida da querida artista e empresária Preta Gil, muitas pessoas têm me perguntado o que acontece com sua obra e seu patrimônio. Preta não foi só um ícone da música brasileira, mas também co-fundadora da agência Mynd, deixando um legado que ultrapassa as canções: envolve também interpretações, fonogramas e participações empresariais. Mas afinal, quem pode cuidar e explorar esse acervo após sua morte?
Como advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, trago aqui algumas reflexões jurídicas, à luz da lei e de casos emblemáticos que acompanho há anos no meio artístico.
No nosso sistema jurídico, os direitos autorais se dividem em duas categorias: os direitos morais e os patrimoniais. Os morais dizem respeito à autoria — ou seja, à identificação da criadora da obra. Eles são inalienáveis, irrenunciáveis e perpétuos. Mesmo após a morte da Preta, a autoria deve ser respeitada.
Cabe aos herdeiros — e, em última instância, ao próprio Estado — preservar a integridade do que foi criado e garantir que seu nome continue atrelado às obras.
Já os direitos patrimoniais têm valor econômico e dizem respeito à exploração comercial da obra: reprodução, execução pública, licenciamento, entre outros. A Lei de Direitos Autorais, de 1998, determina que esses direitos podem ser transferidos aos herdeiros e permanecem válidos por 70 anos após a morte do autor.
Esse prazo começa no ano seguinte ao falecimento. No caso da Preta, isso quer dizer que esses direitos seguirão válidos até o fim de 2095.

Durante esse período, os sucessores — sejam herdeiros legítimos, pessoas indicadas em testamento ou beneficiários de uma cessão feita em vida — terão direito à renda gerada pela exploração dessas obras. Esse repasse, normalmente, é feito pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), desde que os titulares estejam devidamente registrados.
É uma estrutura importante para garantir que os valores cheguem a quem de fato tem direito.
Vale lembrar que, mesmo quando o artista não é o autor da canção, suas gravações como intérprete também passam a compor o espólio. Isso vale especialmente para artistas como Preta, que brilhou intensamente também como intérprete.
As gravações feitas por ela, mesmo que de obras de outros compositores, são fonte de receita. Um testamento ajuda muito a organizar a gestão desse acervo — evitando disputas familiares e assegurando que a vontade da artista seja cumprida. Sem ele, a partilha será definida em inventário, judicial ou extrajudicial.
Casos de artistas como Gal Costa, Rita Lee, Elis Regina e Cazuza nos mostram como a falta de planejamento pode dificultar a gestão de um legado tão precioso. Em algumas situações, a família se organiza e consegue preservar a memória do artista com respeito.

Missão Impossível 8: ato final de Cruise
maio 17, 2025Heroínas na História busca apoio via Promac
maio 16, 2025Premonição 6: o que esperar do filme?
maio 10, 2025Wandinha: o retorno do sucesso da Netflix
abril 23, 2025Cinema Brasileiro: inovação, diversidade e impacto global na sétima arte
fevereiro 10, 2025Museu belga celebra arte urbana brasileira
setembro 21, 2024Rock in Rio: como é o bastidor do espetáculo?
setembro 16, 2024Gilberto Gil recebe honraria máxima da UERJ
junho 17, 2024Alta expectativa para 'Um Lugar Silencioso'
junho 5, 2024A redescoberta do gigante Machado de Assis
maio 28, 2024APAN e a regulação antirracista do streaming
maio 27, 2024Novo romance de Chris Melo encanta leitores
maio 22, 2024
Ariadne Maranhão é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões com uma trajetória de mais de 20 anos de atuação na área. Formada em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF) em 1999, é membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) desde 2000. Ao longo de sua carreira, especializou-se em temas fundamentais para a gestão de patrimônios e litígios familiares, destacando-se como uma referência em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Mediação Familiar e Direito das Sucessões. Além de sua carreira jurídica, Ariadne é uma mulher multifacetada: atleta de ultramaratona, vegetariana estrita e defensora incansável dos direitos dos animais. Seguindo os princípios do Espiritismo Cristão, ela é comprometida com causas sociais e humanitárias.
Facebook Comments