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Preta Gil e os direitos autorais imortais

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Com a dolorosa partida da querida artista e empresária Preta Gil, muitas pessoas têm me perguntado o que acontece com sua obra e seu patrimônio. Preta não foi só um ícone da música brasileira, mas também co-fundadora da agência Mynd, deixando um legado que ultrapassa as canções: envolve também interpretações, fonogramas e participações empresariais. Mas afinal, quem pode cuidar e explorar esse acervo após sua morte?

Como advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, trago aqui algumas reflexões jurídicas, à luz da lei e de casos emblemáticos que acompanho há anos no meio artístico.

No nosso sistema jurídico, os direitos autorais se dividem em duas categorias: os direitos morais e os patrimoniais. Os morais dizem respeito à autoria — ou seja, à identificação da criadora da obra. Eles são inalienáveis, irrenunciáveis e perpétuos. Mesmo após a morte da Preta, a autoria deve ser respeitada.

Cabe aos herdeiros — e, em última instância, ao próprio Estado — preservar a integridade do que foi criado e garantir que seu nome continue atrelado às obras.

Já os direitos patrimoniais têm valor econômico e dizem respeito à exploração comercial da obra: reprodução, execução pública, licenciamento, entre outros. A Lei de Direitos Autorais, de 1998, determina que esses direitos podem ser transferidos aos herdeiros e permanecem válidos por 70 anos após a morte do autor.

Esse prazo começa no ano seguinte ao falecimento. No caso da Preta, isso quer dizer que esses direitos seguirão válidos até o fim de 2095.

Com a morte de Preta Gil, surgem dúvidas sobre o destino de sua obra (Foto: EBC)
Com a morte de Preta Gil, surgem dúvidas sobre o destino de sua obra (Foto: EBC)

Durante esse período, os sucessores — sejam herdeiros legítimos, pessoas indicadas em testamento ou beneficiários de uma cessão feita em vida — terão direito à renda gerada pela exploração dessas obras. Esse repasse, normalmente, é feito pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), desde que os titulares estejam devidamente registrados.

É uma estrutura importante para garantir que os valores cheguem a quem de fato tem direito.

Vale lembrar que, mesmo quando o artista não é o autor da canção, suas gravações como intérprete também passam a compor o espólio. Isso vale especialmente para artistas como Preta, que brilhou intensamente também como intérprete.

As gravações feitas por ela, mesmo que de obras de outros compositores, são fonte de receita. Um testamento ajuda muito a organizar a gestão desse acervo — evitando disputas familiares e assegurando que a vontade da artista seja cumprida. Sem ele, a partilha será definida em inventário, judicial ou extrajudicial.

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Casos de artistas como Gal Costa, Rita Lee, Elis Regina e Cazuza nos mostram como a falta de planejamento pode dificultar a gestão de um legado tão precioso. Em algumas situações, a família se organiza e consegue preservar a memória do artista com respeito.

Em outras, os conflitos duram décadas, envolvendo processos e batalhas emocionais. Cuidar juridicamente da obra de um artista, no fim das contas, é também proteger nossa memória cultural coletiva.


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